Resumo Jurídico
Aviso Prévio Trabalhado: Uma Análise do Art. 150 da CLT
O artigo 150 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o aviso prévio trabalhado, um período em que o empregado, após receber a notícia de sua demissão, continua prestando serviços à empresa. O objetivo primordial deste instituto é permitir que ambas as partes se preparem para o término do contrato de trabalho, evitando abruptos desempregos ou a necessidade imediata de substituição.
Principais Aspectos do Aviso Prévio Trabalhado:
- Duração: A duração do aviso prévio é definida pela legislação, variando de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Em geral, o aviso prévio mínimo é de 30 dias.
- Direito e Dever: O aviso prévio é um direito do empregado e, ao mesmo tempo, um dever. O empregador tem o dever de concedê-lo, e o empregado, de cumpri-lo.
- Redução da Jornada: Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução de sua jornada de trabalho. Essa redução tem o objetivo de facilitar sua procura por um novo emprego. A CLT prevê duas opções para essa redução:
- Redução de 2 horas diárias: O empregado trabalha suas horas normais, mas com uma redução de 2 horas em cada dia de trabalho, sem prejuízo do seu salário integral.
- Faltar 7 dias corridos: O empregado pode se ausentar do trabalho por 7 dias corridos, escolhidos por ele, sem prejuízo do salário integral.
- Não Redução da Jornada: Caso o empregado não usufrua da redução da jornada ou das faltas permitidas, o aviso prévio ainda será válido e descontado em caso de falta injustificada durante o período.
- Comunicação: A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, de forma clara e inequívoca, especificando a data de início e fim do período.
- Impossibilidade de Novo Emprego: Se o empregado conseguir um novo emprego durante o aviso prévio trabalhado e provar tal situação ao empregador, em alguns casos, pode haver a dispensa do cumprimento do restante do aviso, mediante acordo. No entanto, a regra geral é o cumprimento.
- Verbas Rescisórias: Ao final do aviso prévio trabalhado, o empregado terá direito às verbas rescisórias proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e o saldo de salário. O FGTS também é depositado normalmente.
Importância do Cumprimento:
O cumprimento do aviso prévio trabalhado é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho. O não cumprimento por parte do empregador pode acarretar em seu pagamento em dobro. Por outro lado, a falta injustificada do empregado durante o aviso prévio trabalhado pode gerar descontos em suas verbas rescisórias, proporcionalmente aos dias não trabalhados.
Em suma, o aviso prévio trabalhado, conforme previsto na CLT, visa garantir um processo de desligamento mais justo e organizado, proporcionando tempo para adaptação tanto para o empregado quanto para o empregador.