CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 149
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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Resumo Jurídico

O Que Constitui o Trabalho em Condições Análogas à de Escravo?

O artigo 149 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define e pune as situações em que um trabalhador é submetido a condições degradantes, forçadas ou limitadoras de sua liberdade de ir e vir, assemelhadas à escravidão. O objetivo desta legislação é proteger a dignidade humana e garantir condições de trabalho justas e seguras a todos os cidadãos.

Principais Aspectos do Artigo 149:

Este artigo tipifica como crime, sujeito a sanções penais, as seguintes condutas:

  1. Submeter alguém a trabalho forçado ou à condição análoga à de escravo: Isso ocorre quando uma pessoa é coagida, por meio de violência, grave ameaça, ou qualquer outro meio, a prestar serviços contra sua vontade. A coação pode ser física ou psicológica.

  2. Restringir, por qualquer meio, a locomoção em razão de dívida: É proibido impedir o trabalhador de se deslocar livremente em função de débitos que possua com o empregador ou com terceiros, como se estivesse preso a um local. Essa prática visa impedir a saída do trabalhador e mantê-lo em uma situação de dependência.

  3. Manter trabalhador em regime de servidão: Configura-se quando o trabalhador é obrigado a prestar serviços em decorrência de obrigações fraudulentas, de herança ou de dívidas contraídas por terceiros, sem que haja uma relação de trabalho livre e consentida.

  4. Submeter trabalhador a condições de trabalho degradantes: Consideram-se degradantes as condições que expõem o trabalhador a risco à sua saúde e à sua integridade física. Exemplos incluem:

    • Ambientes de trabalho insalubres, sem ventilação adequada, com exposição a agentes químicos ou biológicos perigosos sem a devida proteção.
    • Condições de higiene precárias, como falta de banheiros, água potável e locais para alimentação.
    • Jornadas de trabalho excessivas e exaustivas que comprometem a saúde e o bem-estar do trabalhador.
    • Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessários.
    • Moradias inadequadas, insalubres ou que restrinjam a liberdade.

Consequências Legais:

As condutas previstas no artigo 149 são consideradas crimes graves e sujeitam os infratores às sanções previstas no Código Penal, que incluem a reclusão e o pagamento de multas. Além das penalidades criminais, a legislação trabalhista também prevê outras medidas, como o pagamento de verbas rescisórias e indenizações aos trabalhadores prejudicados.

Importância da Proteção:

O artigo 149 é um instrumento fundamental para a erradicação do trabalho análogo à escravidão, garantindo que todos os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito, e que seus direitos fundamentais sejam assegurados. A sociedade tem o papel de denunciar essas práticas e as autoridades, o de investigar e punir os responsáveis.