CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 147
O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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Resumo Jurídico

Artigo 147 da CLT: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da possibilidade de o empregado considerar encerrado o contrato de trabalho por culpa do empregador, recebendo, para tanto, todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Essa modalidade é conhecida como rescisão indireta.

O Que Caracteriza a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insuportável a continuidade da relação de emprego para o trabalhador. O artigo 147 não lista exaustivamente essas faltas, mas a legislação trabalhista e a jurisprudência reconhecem diversas situações que podem ensejar a rescisão indireta. As mais comuns incluem:

  • Descumprimento de obrigações contratuais: Quando o empregador não cumpre com as cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho, como o pagamento de salários, depósito do FGTS, recolhimento do INSS, ou a concessão de benefícios previstos.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Determinar que o trabalhador execute tarefas que vão além de suas capacidades físicas ou intelectuais, de forma a prejudicar sua saúde.
  • Tratamento cruel pelo empregador: Casos de assédio moral, humilhações, ofensas ou qualquer tipo de tratamento vexatório por parte do empregador ou de seus representantes.
  • Perigo manifesto de mal considerável: Quando o ambiente de trabalho oferece riscos graves e iminentes à saúde ou à integridade física do empregado, e o empregador não toma as medidas necessárias para eliminá-los.
  • Descumprimento de outras obrigações legais ou contratuais: Incluem-se aqui, por exemplo, a sonegação de direitos previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou a falta de recolhimento de encargos trabalhistas.

Procedimento e Direitos do Empregado

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado, em regra, precisará ingressar com uma ação judicial trabalhista. É crucial que o empregado reúna provas das faltas graves cometidas pelo empregador.

Caso a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, o empregado terá direito a receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, tais como:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Levantamento do FGTS, com a devida multa de 40%.
  • Saque do seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos legais).
  • Direito à estabilidade, caso aplicável (por exemplo, estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou gravidez).

Importância da Orientação Jurídica

A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador, mas sua caracterização depende de uma análise cuidadosa dos fatos e da comprovação das faltas graves do empregador. Por essa razão, é fundamental que o empregado que se encontre nessa situação busque orientação de um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de seu caso e ingressar com a ação judicial de forma adequada.