CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 144
O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Comunicação do Empregado: Uma Análise do Artigo 144 da CLT

O artigo 144 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental ao trabalhador, garantindo a ele a liberdade de se comunicar e associar para fins de defesa de seus direitos e interesses. Este dispositivo legal é de suma importância, pois reconhece a necessidade de o empregado ter canais abertos para expressar suas preocupações, buscar soluções para problemas no ambiente de trabalho e defender-se de possíveis injustiças.

Em termos práticos, este artigo assegura que os empregados não podem ser impedidos de se comunicar entre si para discutir questões laborais, nem de formar ou participar de associações que visem proteger seus direitos. Isso significa que os trabalhadores têm o direito de se organizar, trocar informações sobre condições de trabalho, salário, segurança, e outras matérias relevantes, sem medo de retaliação por parte do empregador.

Pontos Chave do Artigo 144 da CLT:

  • Liberdade de Comunicação: Garante que os empregados possam dialogar e trocar informações sobre assuntos relacionados ao trabalho. Essa comunicação pode ocorrer tanto individualmente quanto em grupo, dentro ou fora do ambiente de trabalho, desde que não interfira nas atividades essenciais da empresa.
  • Liberdade de Associação: Assegura o direito de os empregados se unirem para formar ou participar de sindicatos, comissões de fábrica, ou qualquer outra forma de organização que tenha como objetivo a defesa coletiva de seus direitos e interesses.
  • Proteção contra Obstáculos: O empregador não pode criar barreiras ou proibições que impeçam o exercício desses direitos. Tentar impedir ou dificultar a comunicação ou a associação dos empregados configura uma violação legal.
  • Finalidade de Defesa de Direitos: A comunicação e a associação permitidas por este artigo devem ter como objetivo a busca e a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, como previstos na legislação, em acordos ou convenções coletivas, ou mesmo em questões pontuais do dia a dia de trabalho.

Implicações Jurídicas e Educacionais:

Do ponto de vista jurídico, o artigo 144 da CLT é um pilar para o exercício da cidadania no ambiente de trabalho. Ele reforça a ideia de que os trabalhadores não são meros executores de tarefas, mas sim sujeitos de direitos que podem e devem buscar a garantia de condições dignas e justas de trabalho.

Educacionalmente, este artigo ensina que a união e a comunicação são ferramentas poderosas para a melhoria das relações de trabalho. Ao compreenderem esse direito, os empregados se sentem mais empoderados para dialogar com seus empregadores, buscar negociações e, quando necessário, recorrer a entidades representativas para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Em suma, o artigo 144 da CLT é um dispositivo legal que visa proteger e promover a participação ativa dos trabalhadores na busca por um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, através da liberdade de comunicação e associação para fins de defesa de seus direitos.