CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 140
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

139
ARTIGOS
141
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 140 da CLT: O Que Diz e Como Funciona

O Artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto específico relacionado à admissão de trabalhadores que já possuíam contrato de trabalho anterior.

Em linhas gerais, este artigo estabelece que, se um empregado for readmitido em uma empresa após ter sido dispensado, o novo contrato de trabalho não poderá estabelecer condições mais desfavoráveis do que aquelas vigentes quando ele deixou a empresa.

Pontos Chave do Artigo 140:

  • Proteção contra Retrocesso: A principal finalidade do artigo é proteger o trabalhador contra retrocessos em suas condições de trabalho. Ou seja, a empresa não pode "apagar" os direitos e vantagens que o empregado já possuía ou vinha conquistando.

  • Condições Anteriores Como Referência: As condições de trabalho a serem respeitadas no novo contrato são aquelas que o empregado desfrutava no momento da sua última dispensa. Isso inclui salário, função, benefícios, e qualquer outra cláusula contratual.

  • Proibição de Condições Piores: O artigo impede que a nova contratação resulte em um salário inferior, em uma função de menor responsabilidade, ou em quaisquer outros termos que prejudiquem o trabalhador em comparação com sua situação anterior.

Por Que Isso é Importante?

Este dispositivo legal visa evitar que empresas utilizem a readmissão como uma forma de precarizar as condições de trabalho de um ex-empregado. Garante que o histórico de vínculo e as conquistas laborais do trabalhador sejam levados em consideração.

Exemplo Prático:

Imagine que um funcionário foi dispensado e recebia um salário de R$ 3.000,00 e ocupava o cargo de Analista Júnior. Se essa mesma empresa desejar readmiti-lo, o novo contrato não poderá oferecer um salário menor que R$ 3.000,00, nem um cargo inferior, a menos que haja uma justificativa legal e acordada para tal alteração, o que é diferente do que o artigo 140 proíbe diretamente.

Em resumo, o Artigo 140 da CLT funciona como um garantidor de que a readmissão de um empregado não será uma oportunidade para a empresa reduzir direitos ou piorar as condições de trabalho que ele já possuía.