Resumo Jurídico
Art. 135 da CLT: Atestados Médicos e a Justificativa de Ausências no Trabalho
O artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da validade e da apresentação de atestados médicos como justificativa para as faltas ao serviço, estabelecendo regras que visam proteger tanto o empregado quanto o empregador. Compreender este artigo é fundamental para o bom relacionamento e para evitar conflitos trabalhistas.
O que diz o Art. 135?
Em essência, o artigo 135 determina que as faltas do empregado ao serviço, quando justificadas por atestado médico, não serão consideradas como falta ao serviço. Isso significa que, em regra, o empregado não sofrerá descontos salariais nem terá prejuízos em seu histórico de assiduidade por ausências comprovadas por motivo de doença.
Prazos e Apresentação:
A lei estabelece que o atestado médico deve ser apresentado ao empregador. Embora o artigo não especifique um prazo exato para a entrega do atestado, a prática comum e a interpretação jurídica indicam que o empregado deve fazê-lo o mais breve possível após o início da ausência. Isso permite que o empregador organize a escala de trabalho e evite transtornos. Em muitos casos, a apresentação do atestado no primeiro dia de retorno ao trabalho é considerada suficiente.
O que um Atestado Médico Válido Deve Conter?
Para ser considerado válido e justificar a ausência, o atestado médico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação do Paciente: Nome completo do empregado.
- Data: Data em que o atestado foi emitido.
- Tempo de Afastamento Sugerido: O período de repouso recomendado pelo médico.
- Diagnóstico (Opcional): A lei não obriga a inclusão do diagnóstico no atestado, garantindo a privacidade do paciente. No entanto, em alguns casos, o empregador pode solicitar informações mais detalhadas caso haja necessidade de perícia ou em situações específicas (como afastamentos prolongados).
- Assinatura e Carimbo do Profissional de Saúde: O atestado deve ser assinado e carimbado pelo médico, com sua identificação profissional (CRM).
Atestados Conflitantes e a Perícia Médica:
Em situações onde o empregador duvida da veracidade de um atestado médico apresentado, ou quando há atestados de diferentes médicos indicando períodos de afastamento distintos, a CLT prevê a possibilidade de realização de exame médico por profissional indicado pelo empregador. No entanto, este exame não tem o condão de invalidar automaticamente o atestado original. Ele serve para dirimir dúvidas e, em caso de divergência significativa, pode levar a uma perícia médica oficial, especialmente em casos de afastamento para fins previdenciários.
Em Resumo:
O artigo 135 da CLT é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador doente. Ele garante que as ausências justificadas por atestado médico não penalizem o empregado. Para que a justificativa seja válida, o atestado deve ser apresentado de forma tempestiva e conter as informações essenciais. Em caso de dúvidas ou divergências, existem mecanismos legais para a realização de exames médicos complementares, sempre buscando a razoabilidade e a proteção dos direitos de ambas as partes.