CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 135
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


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Resumo Jurídico

Art. 135 da CLT: Atestados Médicos e a Justificativa de Ausências no Trabalho

O artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da validade e da apresentação de atestados médicos como justificativa para as faltas ao serviço, estabelecendo regras que visam proteger tanto o empregado quanto o empregador. Compreender este artigo é fundamental para o bom relacionamento e para evitar conflitos trabalhistas.

O que diz o Art. 135?

Em essência, o artigo 135 determina que as faltas do empregado ao serviço, quando justificadas por atestado médico, não serão consideradas como falta ao serviço. Isso significa que, em regra, o empregado não sofrerá descontos salariais nem terá prejuízos em seu histórico de assiduidade por ausências comprovadas por motivo de doença.

Prazos e Apresentação:

A lei estabelece que o atestado médico deve ser apresentado ao empregador. Embora o artigo não especifique um prazo exato para a entrega do atestado, a prática comum e a interpretação jurídica indicam que o empregado deve fazê-lo o mais breve possível após o início da ausência. Isso permite que o empregador organize a escala de trabalho e evite transtornos. Em muitos casos, a apresentação do atestado no primeiro dia de retorno ao trabalho é considerada suficiente.

O que um Atestado Médico Válido Deve Conter?

Para ser considerado válido e justificar a ausência, o atestado médico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Identificação do Paciente: Nome completo do empregado.
  • Data: Data em que o atestado foi emitido.
  • Tempo de Afastamento Sugerido: O período de repouso recomendado pelo médico.
  • Diagnóstico (Opcional): A lei não obriga a inclusão do diagnóstico no atestado, garantindo a privacidade do paciente. No entanto, em alguns casos, o empregador pode solicitar informações mais detalhadas caso haja necessidade de perícia ou em situações específicas (como afastamentos prolongados).
  • Assinatura e Carimbo do Profissional de Saúde: O atestado deve ser assinado e carimbado pelo médico, com sua identificação profissional (CRM).

Atestados Conflitantes e a Perícia Médica:

Em situações onde o empregador duvida da veracidade de um atestado médico apresentado, ou quando há atestados de diferentes médicos indicando períodos de afastamento distintos, a CLT prevê a possibilidade de realização de exame médico por profissional indicado pelo empregador. No entanto, este exame não tem o condão de invalidar automaticamente o atestado original. Ele serve para dirimir dúvidas e, em caso de divergência significativa, pode levar a uma perícia médica oficial, especialmente em casos de afastamento para fins previdenciários.

Em Resumo:

O artigo 135 da CLT é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador doente. Ele garante que as ausências justificadas por atestado médico não penalizem o empregado. Para que a justificativa seja válida, o atestado deve ser apresentado de forma tempestiva e conter as informações essenciais. Em caso de dúvidas ou divergências, existem mecanismos legais para a realização de exames médicos complementares, sempre buscando a razoabilidade e a proteção dos direitos de ambas as partes.