CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 134
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Licença-Prêmio e Licença para Tratamento de Saúde: Um Olhar Jurídico

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um artigo específico para regulamentar situações importantes relacionadas ao afastamento do empregado em decorrência de doença, garantindo direitos e estabelecendo procedimentos. Estamos nos referindo ao artigo 134, que trata da interrupção e suspensão do contrato de trabalho em casos de afastamento médico.

Para compreendermos sua aplicação, vamos desdobrar os principais pontos deste dispositivo legal:

1. Afastamento por Doença: Interrupção vs. Suspensão

O artigo 134 estabelece uma distinção crucial entre a forma como o contrato de trabalho é tratado durante um afastamento médico:

  • Interrupção do Contrato de Trabalho: Ocorre quando o afastamento é de curta duração. Neste cenário, o contrato de trabalho é considerado interrompido, mas não suspenso. Isso significa que o empregado continua a ter seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, como férias e décimo terceiro salário. Após o retorno, o empregado simplesmente retoma suas atividades como se não tivesse se afastado.

  • Suspensão do Contrato de Trabalho: Já o afastamento por doença que ultrapassa um determinado período, conforme veremos a seguir, leva à suspensão do contrato. Durante a suspensão, o contrato fica paralisado, ou seja, não há a produção de efeitos jurídicos típicos de um contrato ativo (como a prestação de serviço e o pagamento de salário), mas a relação empregatícia não é extinta.

2. Licença para Tratamento de Saúde: A Marcação do Tempo

O artigo 134 detalha como o afastamento por motivo de doença impacta o direito a férias:

  • Primeiros 15 dias: Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o contrato de trabalho é considerado interrompido. Durante este período, o empregador é responsável pelo pagamento dos salários. O tempo de afastamento, para fins de cálculo de férias, não é descontado. Ou seja, estes 15 dias são contados como tempo de serviço efetivo para a aquisição do direito a férias.

  • Após os primeiros 15 dias: Se o afastamento do empregado por motivo de doença ultrapassar os 15 dias, o contrato de trabalho é considerado suspenso. Nesse caso, o empregador deixa de ter a obrigação de pagar o salário. A partir do 16º dia, o empregado passa a ter direito ao auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que preencha os requisitos legais.

    É importante ressaltar que, durante o período de afastamento superior a 15 dias, o tempo de serviço para fins de férias é descontado. Ou seja, os dias que excederem os primeiros 15 dias não serão contados para a aquisição do direito a férias.

3. O Que Significa "Suspender" o Contrato?

A suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 134, tem implicações importantes:

  • Sem Prestação de Serviços: O empregado não tem a obrigação de prestar serviços ao empregador.
  • Sem Pagamento de Salário: O empregador não tem a obrigação de pagar o salário.
  • Manutenção do Vínculo Empregatício: O vínculo empregatício é mantido. O empregado tem a expectativa de retorno ao trabalho após o fim do motivo da suspensão.
  • Cômputo para Férias: Como mencionado, o período de afastamento que leva à suspensão do contrato não é computado para o cálculo do período aquisitivo de férias.

4. A Importância da Comunicação e Documentação

Para que o empregado possa usufruir dos seus direitos e para que o empregador cumpra suas obrigações, é fundamental a correta comunicação e documentação:

  • Atestado Médico: O empregado deve apresentar atestado médico ao empregador, comprovando a necessidade do afastamento e a data de início.
  • Comunicação ao INSS: Em casos de afastamento superior a 15 dias, é responsabilidade do empregado buscar o auxílio-doença junto ao INSS.
  • Comunicação do Empregador: O empregador deve comunicar o afastamento ao INSS para que este possa conceder o benefício previdenciário.

Conclusão

O artigo 134 da CLT é um dispositivo que visa proteger tanto o empregado, garantindo-lhe o direito ao recebimento de salários nos primeiros dias de afastamento por doença e mantendo o vínculo empregatício em casos de suspensão, quanto o empregador, ao delimitar suas responsabilidades financeiras e os procedimentos legais a serem seguidos. A correta compreensão e aplicação deste artigo são essenciais para a harmonia nas relações de trabalho e para o pleno exercício dos direitos e deveres de ambas as partes.