Resumo Jurídico
O Artigo 133 da CLT: Um Guia Detalhado
O artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para a compreensão de como funciona o direito a férias para empregados. Ele estabelece as situações em que o empregado perde o direito à remuneração das férias. Em outras palavras, é um artigo que detalha as causas de perda do período de férias.
Vamos analisar cada um dos seus incisos de forma clara e educativa:
Inciso I: Afastamento por mais de 30 dias
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo:
I - houver deixado o emprego e não tiver sido readmitido dentro dos 5 (cinco) meses subsequentes;
Este inciso determina que se o empregado for dispensado (sem justa causa) e não for readmitido na empresa em um período de até 5 meses após a sua saída, ele perde o direito a férias relativas ao período aquisitivo em que ocorreu o afastamento.
Exemplo: Se um empregado trabalhou por 8 meses em um ano e foi demitido sem justa causa, e a empresa não o readmitiu em até 5 meses após a demissão, ele não terá direito a tirar férias referentes a esse período de 8 meses.
Inciso II: Ter sofrido, durante o período aquisitivo, punição por falta grave.
II - tiver sido, durante o período aquisitivo, despedido por justa causa.
Este inciso é direto e objetivo. Se o empregado for demitido por justa causa por ter cometido uma falta grave prevista em lei, ele perde o direito a férias relativas ao período aquisitivo em que a falta grave ocorreu.
O que é falta grave? A CLT lista diversas condutas que configuram justa causa, como:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria, sem permissão do empregador
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Atos que constituam crime contra a honra e a boa fama, praticados no serviço contra qualquer pessoa
- Atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa
- Prática constante de jogos de azar
Importante: A aplicação da justa causa deve ser rigorosamente comprovada pela empresa, sob pena de ser revertida judicialmente para dispensa sem justa causa, o que, neste caso, traria de volta o direito a férias.
Inciso III: Ter sido ausente ao serviço, durante o período aquisitivo, por mais de 30 (trinta) dias.
III - tiver sido ausente ao serviço, durante o período aquisitivo, por mais de 30 (trinta) dias.
Este inciso trata das faltas injustificadas. Se o empregado se ausentar do trabalho, sem justificativa legal (como atestado médico, licença maternidade/paternidade, etc.), por um período superior a 30 dias dentro do período aquisitivo (os 12 meses em que o direito a férias é acumulado), ele perde o direito a férias.
Observação: É crucial entender a diferença entre faltas justificadas e injustificadas. Faltas justificadas, como as mencionadas acima, não contam para a perda do direito a férias.
Inciso IV: Ter o empregador, por sua conta e risco, pago a indenização referente ao aviso prévio.
IV - tiver o empregador, por sua conta e risco, pago a indenização referente ao aviso prévio.
Este inciso se aplica em situações específicas de dispensa. Se o empregador decide dispensar o empregado e, em vez de cumprir o aviso prévio trabalhando, opta por indenizá-lo (pagar o valor correspondente ao período do aviso), e essa decisão é tomada por conta e risco do empregador, o empregado perde o direito a férias relativas ao período aquisitivo em que ocorre essa dispensa.
Exemplo: Um empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio. O empregador decide dispensá-lo imediatamente e paga o valor desses 30 dias. Se essa indenização for dada por conta e risco do empregador, o empregado perde o direito a férias.
Em resumo, o artigo 133 da CLT estabelece as exceções à regra geral do direito a férias. Ele serve como um mecanismo para garantir que o empregado, que cumpre suas obrigações trabalhistas, tenha direito ao merecido descanso, enquanto também define as consequências para o descumprimento de deveres por parte do próprio empregado ou em certas situações de dispensa.
É fundamental que empregados e empregadores tenham conhecimento detalhado deste artigo para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.