CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 127
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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Resumo Jurídico

Direito de Greve: Limites e Garantias para a Manutenção dos Serviços Essenciais

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 127, as regras para o exercício do direito de greve em atividades consideradas essenciais à comunidade. O objetivo principal é garantir que a população não sofra com a interrupção de serviços indispensáveis ao bem-estar social.

Serviços Essenciais: O Que São?

São consideradas atividades essenciais aquelas que, pela sua natureza e importância para a vida em sociedade, exigem a continuidade da prestação dos serviços, ainda que durante uma greve. Exemplos comuns incluem:

  • Serviços públicos de saúde: hospitais, postos de saúde e serviços de emergência médica.
  • Abastecimento de água e energia elétrica: garantindo o fornecimento contínuo.
  • Produção e distribuição de alimentos: para evitar escassez.
  • Transporte público essencial: para a locomoção da população.
  • Serviços funerários: para o sepultamento e translado de corpos.
  • Serviços de telecomunicações: essenciais para a comunicação e coordenação de outros serviços.
  • Atividades de segurança pública: como policiamento.

Obrigações e Limites Durante a Greve

Mesmo em atividades essenciais, o direito de greve é garantido. No entanto, para que esse direito seja exercido de forma equilibrada, a lei impõe algumas obrigações e limites, visando sempre a proteção da coletividade:

  1. Manutenção de Pessoal Mínimo Necessário: As empresas e órgãos que prestam serviços essenciais devem manter um contingente mínimo de trabalhadores em atividade. Esse contingente deve ser suficiente para garantir a prestação dos serviços em um nível que evite danos graves à comunidade. A definição exata desse percentual mínimo pode variar dependendo da natureza do serviço e de acordo com negociações coletivas ou decisões judiciais.

  2. Comunicação Prévia: As entidades sindicais, ao deflagrarem greve em serviços essenciais, devem comunicar previamente aos empregadores e à comunidade a data de início e a duração prevista da paralisação. Essa comunicação antecipada permite que os responsáveis pelos serviços tomem as medidas necessárias para mitigar os impactos.

  3. Prioridade à Negociação: A lei incentiva a busca por soluções negociadas entre empregadores e empregados antes da deflagração da greve. A greve em serviços essenciais deve ser considerada como último recurso, após esgotadas as tentativas de diálogo e negociação.

  4. Vedação a Danos e Riscos: É proibido que os grevistas causem danos materiais ou coloquem em risco a segurança de pessoas e bens. A paralisação deve ser pacífica e não pode impedir o acesso ou a saída de trabalhadores que não aderiram ao movimento, bem como de usuários dos serviços essenciais.

Proteção e Garantias para os Trabalhadores

O artigo 127, ao mesmo tempo que estabelece limites para a greve em serviços essenciais, também reforça as garantias para os trabalhadores que aderem ao movimento:

  • Não sofrer repreensão: Os trabalhadores que participarem da greve, dentro dos limites legais, não poderão sofrer qualquer tipo de repreensão, punição ou discriminação por parte do empregador.
  • Suspensão do contrato de trabalho: Durante a greve, os contratos de trabalho ficam suspensos, o que significa que não há a obrigação de prestar serviço nem de pagar salário. No entanto, os direitos como férias e 13º salário podem ser contados proporcionalmente.

Em suma, o artigo 127 da CLT busca um equilíbrio delicado entre o direito fundamental de greve dos trabalhadores e a necessidade inadiável de garantir a continuidade de serviços que afetam diretamente a vida e o bem-estar da população. A lei busca assegurar que o exercício desse direito não se transforme em um caos social, mas sim em uma ferramenta legítima de pressão para a busca de melhores condições de trabalho e de vida.