CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 128
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

127
ARTIGOS
129
 
 
 
Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória: O Que Diz o Artigo 128 da CLT?

O artigo 128 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito importante para alguns trabalhadores: a estabilidade provisória. Em termos simples, essa estabilidade garante que certos empregados, em situações específicas, não poderão ser dispensados sem justa causa.

Para quem se aplica?

A CLT, em seu artigo 128, estabelece que têm direito à estabilidade provisória os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou que estão em gozo de licença previdenciária para acidentados.

O que significa essa estabilidade?

Significa que, após o retorno ao trabalho, o empregado tem a garantia de permanência no emprego por um período determinado. Esse período, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista e regulamentação previdenciária, é de doze meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Qual o objetivo dessa estabilidade?

O principal objetivo é oferecer ao trabalhador um período de readaptação e recuperação, permitindo que ele volte a exercer suas funções com segurança e sem o receio imediato de perder o emprego. Isso também visa a proteção social e a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.

Importante:

  • Esta estabilidade é provisória, ou seja, tem um prazo determinado.
  • A dispensa só poderá ocorrer em casos de justa causa, devidamente comprovada em processo judicial.
  • É fundamental que o trabalhador busque os seus direitos perante os órgãos competentes e, se necessário, com o auxílio de um advogado.