CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 126
O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedirá as instruções necessárias à fiscalização do salário mínimo, podendo cometer essa fiscalização a qualquer dos órgãos componentes do respectivo Ministério, e, bem assim, aos fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões na forma da legislação em vigor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 126 da CLT: A Férias Coletivas e o Direito do Trabalhador

O artigo 126 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: as férias coletivas. Este dispositivo legal estabelece as regras e as condições para a concessão e gozo dessas férias, visando garantir o descanso e o lazer do empregado.

O que são Férias Coletivas?

Férias coletivas são períodos de descanso que concedidos pela empresa a todos os seus empregados ou a determinados setores da empresa. Diferentemente das férias individuais, as férias coletivas são planejadas e comunicadas com antecedência, permitindo que tanto empregadores quanto empregados se organizem.

Principais pontos do Artigo 126:

  • Comunicação antecipada: A empresa deve comunicar aos empregados, com antecedência mínima de 15 dias, a data de início e o período de gozo das férias coletivas. Essa comunicação deve ser feita por meio de editais afixados nos locais de trabalho ou por meio de comunicação individual, dependendo do porte da empresa e da sua estrutura organizacional.
  • Direito ao gozo: Todos os empregados, independentemente do tempo de serviço na empresa, têm direito a gozar das férias coletivas.
  • Períodos de férias: As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, não inferiores a 10 dias corridos cada um.
  • Aproveitamento de férias individuais: Caso um empregado já tenha gozado férias individuais em um período inferior a 10 dias, o restante do período pode ser complementado com as férias coletivas. Por exemplo, se um empregado tirou 7 dias de férias individuais, ele terá direito a mais 3 dias de férias coletivas, totalizando 10 dias para este período.
  • Diferenças e proporcionalidade: O artigo 126 também prevê que, caso o período de férias coletivas seja superior ao direito individual do empregado (por exemplo, se ele tem direito a 20 dias de férias e as férias coletivas são de 30 dias), a diferença de dias deve ser paga como licença remunerada.
  • Férias vencidas e futuras: As férias coletivas podem ser fracionadas para absorver férias vencidas e períodos futuros. Ou seja, a empresa pode utilizar parte do período de férias coletivas para quitar períodos de férias que já venceram e também para antecipar parte de períodos que ainda não venceram.

Importância das Férias Coletivas

As férias coletivas são importantes para:

  • Descanso e recuperação: Permitem que os trabalhadores descansem e recuperem suas energias, o que é fundamental para a saúde física e mental.
  • Redução de custos: Para as empresas, as férias coletivas podem representar uma redução de custos operacionais em determinados períodos de menor demanda.
  • Organização e planejamento: Facilita o planejamento de atividades e a organização da empresa, pois todos os trabalhadores estarão ausentes simultaneamente.

É fundamental que as empresas estejam atentas às disposições do artigo 126 da CLT para garantir o cumprimento da lei e o direito dos seus empregados ao merecido descanso.