CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 125
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 125 da CLT - A Questão da Multa e o Direito de Defesa

O artigo 125 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a aplicação de multas em procedimentos trabalhistas, detalhando o processo e os direitos das partes envolvidas. Compreender este artigo é fundamental para empregadores e empregados que lidam com questões de fiscalização e sanções.

O Cerne da Questão: Aplicação de Multas

Este artigo estabelece que, em caso de infração à legislação trabalhista, a autoridade fiscalizadora (geralmente um Auditor Fiscal do Trabalho) tem o poder de aplicar multas. No entanto, a imposição dessa penalidade não é automática ou arbitrária. Ela se dá mediante um procedimento que garante ao infrator o direito de se defender.

O Procedimento e o Direito de Defesa

O processo inicia-se com a lavratura de um auto de infração, que é o documento formal onde a autoridade descreve a infração cometida e, com base nela, a multa a ser aplicada. É neste momento que o direito de defesa do administrado (o empregador, neste caso) se manifesta de forma concreta.

O artigo garante que o infrator será notificado da infração e da multa, tendo um prazo para apresentar sua defesa. Essa defesa pode consistir em:

  • Contestação da infração: Alegar que a conduta não configurou uma infração à lei trabalhista.
  • Apresentação de justificativas: Explicar os motivos pelos quais a infração ocorreu, buscando demonstrar que não houve dolo ou culpa, ou que existiram circunstâncias atenuantes.
  • Impugnação do valor da multa: Argumentar que o valor da multa é desproporcional à infração cometida.

A legislação prevê que a notificação deve conter informações claras sobre a infração, o dispositivo legal violado, o valor da multa e o prazo para apresentação da defesa. Essa transparência é essencial para garantir o exercício pleno do direito de defesa.

Consequências da Multa e Defesa Eficaz

Caso a defesa não seja apresentada no prazo estipulado, ou se for considerada improcedente pela autoridade fiscalizadora, a multa se torna devida. O não pagamento pode acarretar em cobrança judicial.

Por outro lado, uma defesa bem fundamentada e apresentada dentro do prazo pode resultar no cancelamento da multa, na redução do seu valor, ou na aplicação de outras medidas administrativas, dependendo da análise do caso pela autoridade competente.

Em suma:

O artigo 125 da CLT é um importante dispositivo que equilibra o poder fiscalizatório do Estado com as garantias individuais do administrado. Ele assegura que a imposição de multas por infrações trabalhistas seja precedida de um processo justo, onde o infrator tem a oportunidade de ser ouvido e de apresentar seus argumentos em sua defesa, antes que a penalidade se torne definitiva.