CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 124
A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

123
ARTIGOS
125
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 124 da CLT - Férias e Redução de Salário

O artigo 124 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes sobre a possibilidade de redução salarial durante o período de férias e como essa situação deve ser tratada, garantindo direitos ao trabalhador.

O Que Diz o Artigo 124?

Em essência, o artigo 124 proíbe a concessão de férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinado estabelecimento ou setor, caso haja empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

Em outras palavras:

  • Uma empresa não pode obrigar todos os seus funcionários a tirarem férias coletivas se houver trabalhadores que ainda não completaram um ano de casa.
  • A finalidade desta regra é evitar que trabalhadores que acabaram de ser admitidos sejam prejudicados, pois eles ainda não adquiriram o direito às férias que só é pleno após 12 meses de serviço.

Implicações e Interpretações:

  1. Direito às Férias: O direito a férias é adquirido após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Ao final desse período, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado.
  2. Férias Coletivas: A lei permite que as férias sejam concedidas de forma coletiva, ou seja, para um grupo de empregados ou para toda a empresa. No entanto, essa modalidade tem suas restrições.
  3. Proteção ao Novo Empregado: O cerne do artigo 124 é a proteção ao trabalhador que ainda não consolidou seu direito às férias. Conceder férias coletivas a todos em uma empresa onde alguns não completaram o período aquisitivo seria privá-los de um direito que ainda não foi totalmente adquirido, podendo gerar um débito para o empregador em relação a esses dias.
  4. Alternativas para o Empregador: Caso a empresa opte por conceder férias coletivas, ela precisa assegurar que os empregados que não completaram o período aquisitivo sejam dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração e que os dias de férias gozados contem para o período aquisitivo subsequente.
  5. Redução de Salário: Embora o artigo 124 não fale diretamente em "redução de salário" no sentido de um corte no valor pago, ele impede que o empregado, sem ter completado o período aquisitivo, seja obrigado a "descontar" dias de férias que ainda não lhe são devidos integralmente. Dessa forma, garante que o empregado receba integralmente o seu salário pelos dias efetivamente trabalhados antes do início das férias coletivas.

Em Resumo:

O artigo 124 da CLT é uma salvaguarda para o trabalhador recém-admitido. Ele garante que o direito às férias, um descanso merecido e remunerado, seja respeitado em sua integralidade, impedindo que as férias coletivas sejam utilizadas de forma a prejudicar aqueles que ainda não completaram o período necessário para a aquisição completa desse direito. O empregador, ao optar por férias coletivas, deve estar atento a essa regra para evitar passivos trabalhistas.