CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 123
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 da CLT: Dever de Comunicação e Responsabilidade

O artigo 123 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante regra de comunicação entre empregadores e empregados, com repercussões diretas na validade e eficácia de atos e procedimentos trabalhistas. Em essência, o dispositivo determina que a mudança de filial ou de estabelecimento de uma empresa implica na comunicação à Justiça do Trabalho e, consequentemente, na responsabilidade da empresa pela continuidades das obrigações.

Pontos chave do artigo:

  • Obrigatoriedade da Comunicação: A lei impõe às empresas o dever de comunicar à Justiça do Trabalho qualquer alteração em suas unidades produtivas, seja a abertura de uma nova filial, o encerramento de uma existente ou a mudança de endereço de um estabelecimento.
  • Motivo da Comunicação: Essa comunicação visa garantir a transparência e a publicidade de tais mudanças. É fundamental para que empregados, órgãos de fiscalização e a própria Justiça do Trabalho tenham ciência da nova realidade da empresa, evitando que direitos sejam suprimidos ou dificultados.
  • Responsabilidade Contínua: A principal consequência dessa comunicação, e a essência do artigo, é a garantia de que a empresa continua sendo responsável por todas as obrigações trabalhistas, mesmo após a mudança. Isso significa que eventuais direitos de empregados, como verbas rescisórias, salários atrasados, benefícios e outras verbas de natureza alimentar e indenizatória, não se extinguem pela simples transferência de localidade.
  • Proteção ao Empregado: O artigo 123 atua como um importante mecanismo de proteção ao trabalhador. Ele assegura que o empregado não seja prejudicado pela reestruturação interna da empresa. Mesmo que a mudança ocorra para outra localidade, a empresa mantém a obrigação de cumprir com seus compromissos.
  • Efeitos Práticos: Em casos de ações judiciais trabalhistas, a empresa não poderá alegar que a dívida ou obrigação não lhe diz respeito por ter transferido suas atividades. A comunicação prévia à Justiça do Trabalho serve como um marco para comprovar a ciência da empresa sobre a necessidade de dar continuidade às suas responsabilidades.
  • Sanções: Embora o artigo em si não preveja sanções pecuniárias diretas para a falta de comunicação, a omissão pode acarretar dificuldades na defesa da empresa em processos trabalhistas, além de poder ser interpretada como má-fé em determinadas situações, com as consequências legais cabíveis.

Em suma: O artigo 123 da CLT é um dispositivo que reforça a responsabilidade contínua do empregador. Ao determinar a comunicação de mudanças de estabelecimentos à Justiça do Trabalho, a lei busca assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que a empresa responda integralmente por suas obrigações, independentemente de reestruturações internas.