CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 122
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 122 da CLT: Licença Remunerada e Motivos Justificadores

O artigo 122 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da licença remunerada, um período em que o empregado se afasta do trabalho, mas continua recebendo seu salário. Este afastamento, no entanto, não é discricionário e deve ser justificado por motivos específicos previstos em lei.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é garantir ao trabalhador um direito fundamental: a continuidade da percepção salarial em situações de afastamento temporário do trabalho, desde que tais afastamentos sejam motivados por razões de interesse público ou conveniência social, ou em casos de necessidade legalmente estabelecida.

Principais Pontos do Artigo 122:

  • Licença Remunerada: Refere-se a um período de afastamento do empregado de suas atividades laborais, durante o qual ele tem direito a receber seu salário integralmente.
  • Motivos Justificadores: O artigo não abre margem para interpretações amplas de "licença remunerada". Ela é concedida apenas nos casos expressamente previstos em lei ou em situações que configurem serviço público obrigatório ou interesse público.
    • Serviço Público Obrigatório: Exemplos comuns incluem o exercício da função de jurado, o comparecimento como testemunha em processos judiciais, ou a convocação para o serviço militar.
    • Interesse Público: Esta categoria é mais ampla e pode abranger situações como o afastamento para participação em congressos ou eventos de relevância para a categoria profissional, quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou em casos excepcionais autorizados pelo poder público.
  • Não se confunde com outros afastamentos: É importante distinguir a licença remunerada prevista no artigo 122 de outros tipos de afastamento, como:
    • Férias: Direito anual de descanso remunerado, com regras específicas.
    • Afastamento por doença (auxílio-doença): Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com remuneração via benefício previdenciário.
    • Licença maternidade/paternidade: Períodos de afastamento garantidos por lei para pais e mães.
    • Licença não remunerada: Afastamento acordado entre empregado e empregador, sem percepção de salário.

Impacto e Significado para Empregados e Empregadores:

  • Para o Empregado: Garante a proteção de sua renda em momentos cruciais em que precisa se afastar para cumprir deveres cívicos ou para atender a interesses que transcendem a esfera individual, mas que são reconhecidos como relevantes pela sociedade.
  • Para o Empregador: Estabelece os limites e as obrigações quanto à concessão de licenças remuneradas. O empregador não pode negar licença quando o motivo é legalmente justificado e deve manter o pagamento do salário nesses períodos, sem, contudo, ser obrigado a conceder licenças remuneradas por motivos não previstos em lei.

Em suma, o artigo 122 da CLT é um dispositivo legal que assegura a remuneração do trabalhador em situações específicas de afastamento, priorizando o cumprimento de deveres cívicos e o atendimento a interesses públicos. Sua aplicação deve ser estritamente pautada pelos motivos legalmente estabelecidos, evitando interpretações extensivas que possam desvirtuar sua finalidade.