Resumo Jurídico
Estabilidade Provisória e Proteção ao Trabalhador: Uma Análise do Artigo 119 da CLT
O artigo 119 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante garantia ao trabalhador: a estabilidade provisória. Essa estabilidade visa proteger o empregado de ser arbitrariamente demitido em determinadas situações, assegurando-lhe a manutenção do vínculo empregatício por um período específico.
O que é a Estabilidade Provisória?
Em termos simples, a estabilidade provisória impede que o empregador promova a dispensa imotivada (sem justa causa) de determinados empregados. Isso significa que, durante o período de estabilidade, o empregador só poderá demitir o trabalhador se houver uma falta grave (justa causa) prevista em lei.
Quem Possui Essa Garantia?
O artigo 119, em sua essência, concede essa proteção a empregados que, em razão de um evento específico ligado à sua condição ou à sua relação com a empresa, adquirem um direito à continuidade do contrato de trabalho. O exemplo mais comum e que fundamenta este artigo é o do empregado que, após ter sido despedido sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador.
O Que Acontece ao Ser Despedido Sem Justa Causa e Ajuizar Ação?
Se um empregado for demitido sem justa causa e, dentro do prazo legal (geralmente 2 anos após a dispensa, para ajuizar a ação), decidir entrar com uma reclamação trabalhista buscando, por exemplo, reverter essa demissão, reintegrar-se ao emprego ou receber verbas rescisórias devidas, ele adquire a estabilidade provisória.
Por Quanto Tempo Dura Essa Estabilidade?
A estabilidade, neste contexto, perdura até que a decisão judicial que julgar a reclamação trabalhista se torne definitiva (trânsito em julgado). Ou seja, enquanto o processo estiver em andamento e houver a possibilidade de reversão da decisão de primeira instância, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa.
Consequências da Violação da Estabilidade
Caso o empregador, ciente da estabilidade provisória, venha a demitir o empregado sem justa causa, ele estará sujeito a sanções. A principal consequência é a reintegração do empregado ao seu posto de trabalho. Se a reintegração não for possível por alguma razão (como a inviabilidade prática de retorno), o empregador poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao empregado, correspondente aos salários e demais verbas que seriam devidas até o final do período de estabilidade.
Propósito da Norma
A finalidade do artigo 119 é clara: garantir que o trabalhador que busca seus direitos na Justiça do Trabalho não sofra retaliações por parte do empregador através de uma demissão arbitrária. É um mecanismo de proteção que equilibra a relação entre empregado e empregador, incentivando o acesso à justiça sem o receio de perder o emprego em função disso.
Em suma, o artigo 119 da CLT estabelece que o empregado despedido sem justa causa que ingressa com ação judicial contra o empregador garante a sua estabilidade provisória até o trânsito em julgado da decisão, protegendo-o contra dispensas imotivadas durante o curso do processo.