CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 120
Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.

119
ARTIGOS
121
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 120 da CLT: Proteção ao Empregado em Situação de Doença

O artigo 120 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante proteção ao empregado que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar em virtude de doença. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que, em caso de afastamento por doença, o empregado não poderá ser dispensado do emprego.

O que isso significa na prática:

  • Estabilidade Provisória: O empregado doente tem direito a uma estabilidade temporária no emprego. Isso significa que, durante o período em que estiver afastado por motivo de doença, ele não pode ser demitido sem justa causa.
  • Comunicação Necessária: Para que essa proteção seja efetiva, é fundamental que o empregado comunique a sua doença ao empregador e apresente o atestado médico comprobatório. A apresentação do atestado médico é o documento que formaliza o afastamento e justifica a impossibilidade de comparecer ao trabalho.
  • Duração da Proteção: A duração dessa estabilidade está vinculada ao período de afastamento atestado pelo médico. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado terá direito a afastamento previdenciário, garantindo a manutenção do seu vínculo empregatício.
  • Exceções: A proteção do artigo 120 não impede a dispensa por justa causa, caso o empregado cometa uma falta grave prevista em lei. Nesses casos, a demissão pode ocorrer independentemente do estado de saúde.

Objetivo do Artigo 120:

O principal objetivo deste artigo é proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, evitando que ele perca sua fonte de renda e seu vínculo empregatício por motivos de saúde. Ao garantir essa estabilidade, a CLT busca preservar a dignidade do trabalhador e permitir que ele se recupere plenamente, sem a preocupação imediata com a perda do emprego.

Em resumo, o artigo 120 da CLT assegura que o empregado doente, mediante comprovação médica, não seja dispensado, garantindo a continuidade do seu contrato de trabalho durante o período de afastamento por doença.