CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 118
O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

117
ARTIGOS
119
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 118 da CLT: Estabilidade Provisória em Caso de Acidente de Trabalho

O artigo 118 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de grande importância para a proteção do trabalhador, garantindo um direito fundamental em situações específicas: a estabilidade provisória após um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O que significa Estabilidade Provisória?

Em termos simples, estabilidade provisória é a garantia de que o empregado, após ter sofrido um acidente de trabalho ou diagnosticado com uma doença relacionada à sua atividade profissional, não poderá ser demitido sem justa causa por um determinado período de tempo após o seu retorno ao trabalho.

Quais são os Requisitos para o Direito à Estabilidade?

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da CLT, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais:

  • Ter sofrido acidente de trabalho ou sido diagnosticado com doença ocupacional: Isso abrange tanto os acidentes típicos (ocorridos durante o exercício do trabalho, que causem lesão corporal ou perturbação funcional) quanto as doenças desenvolvidas em decorrência das condições de trabalho.
  • Ter recebido auxílio-doença acidentário: É fundamental que o trabalhador tenha sido afastado de suas funções por mais de 15 dias e, durante esse período, tenha recebido o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário. Este auxílio é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atesta o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e o seu trabalho.
  • O afastamento ter sido superior a 15 dias: O afastamento de curta duração, inferior a 15 dias, geralmente é coberto pelo próprio empregador e não gera o direito à estabilidade.

Qual o Prazo da Estabilidade?

Uma vez cumpridos os requisitos, o trabalhador terá direito a uma estabilidade provisória de 12 meses. Este período começa a contar a partir da data de seu retorno ao trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O que Acontece se o Empregador Demitir o Trabalhador Durante o Período de Estabilidade?

Se o empregador demitir o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, essa demissão será considerada nula. Nesse caso, o trabalhador terá direito a:

  • Reintegração ao emprego: Ele pode exigir o seu retorno ao posto de trabalho, com o restabelecimento de todos os direitos e salários retroativos.
  • Indenização: Alternativamente, em alguns casos e dependendo da decisão judicial, o trabalhador pode optar por receber uma indenização equivalente aos salários e demais verbas que seriam devidas até o final do período de estabilidade.

Importância do Artigo 118 da CLT:

Este artigo da CLT visa proteger o trabalhador em um momento de fragilidade, impedindo que ele seja penalizado por um infortúnio relacionado ao trabalho. A estabilidade proporciona um período para que o empregado se recupere física e psicologicamente, sem a preocupação imediata de perder o seu sustento e, consequentemente, a sua capacidade de reinserção no mercado de trabalho.

Em resumo: O artigo 118 da CLT assegura que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional e, em decorrência disso, foi afastado por mais de 15 dias com recebimento de auxílio-doença acidentário, terá garantido o seu emprego por um período de 12 meses após o retorno às atividades laborais. Essa garantia visa a proteção do trabalhador e a sua recuperação plena.