CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 117
Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Função: O Que Diz a CLT?

O artigo 117 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação bastante comum nas relações de emprego: o desvio de função. Em termos simples, ele estabelece que um empregado tem o direito de ser remunerado e classificado de acordo com a função para a qual foi efetivamente contratado e para a qual presta serviços.

O Que Significa Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando um empregado, contratado para exercer determinada atividade, é compelido a realizar, de forma habitual e contínua, as atribuições de um cargo ou função diferente, geralmente de nível hierárquico superior e, consequentemente, com remuneração mais elevada.

Em outras palavras: você é contratado para ser auxiliar administrativo, mas acaba, no dia a dia, desempenhando as mesmas tarefas de um supervisor, sem o devido reconhecimento e pagamento.

O Que a CLT Protege?

O artigo 117 da CLT visa garantir a dignidade do trabalhador e a justiça nas relações laborais. Ele assegura que:

  • Igualdade de Funções, Igualdade de Pagamentos: Se um empregado está exercendo as mesmas funções que outro empregado da mesma empresa, que foi contratado para aquela função específica e recebe um salário maior por ela, o desvio de função pode ensejar o direito do primeiro a receber as diferenças salariais. Isso porque a lei entende que a remuneração deve ser compatível com a tarefa realizada.
  • Contrato de Trabalho: A função para a qual o empregado foi admitido é um dos elementos essenciais do contrato de trabalho. Mudar essa função sem o devido ajuste nas condições, incluindo a remuneração, configura uma alteração unilateral ilícita do contrato por parte do empregador.

Implicações do Desvio de Função:

Quando comprovado o desvio de função, o empregado pode ter direito a:

  • Diferenças Salariais: Receber a remuneração equivalente à função que efetivamente desempenha.
  • Reenquadramento Funcional: Em alguns casos, pode ser pleiteado o reconhecimento formal da função exercida.
  • Adicionais e Benefícios: Caso a função desviada preveja adicionais (como insalubridade, periculosidade) ou benefícios que o empregado não esteja recebendo por estar em uma função inferior, ele também poderá ter direito a eles.

Como Comprovar o Desvio de Função?

A comprovação do desvio de função geralmente exige a produção de provas que demonstrem a realidade dos fatos no ambiente de trabalho. Isso pode incluir:

  • Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram o empregado exercendo as funções desviadas.
  • Documentos: E-mails, ordens de serviço, organogramas, descrições de cargo, crachás, etc., que evidenciem as tarefas desempenhadas.
  • Vídeos e Fotos: Em alguns casos, podem ser utilizados como prova.

Considerações Importantes:

  • Habitualidade e Continuidade: O desvio de função precisa ser habitual e contínuo. Uma tarefa ocasional ou pontual, realizada em caráter excepcional, geralmente não caracteriza o desvio.
  • Diferença de Nível Hierárquico/Remuneratório: A situação mais comum de desvio de função ocorre quando o empregado passa a exercer tarefas de um cargo superior e com maior remuneração.
  • Consultoria Jurídica: Em caso de dúvidas ou para buscar seus direitos, é fundamental procurar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o seu caso específico e indicar os melhores caminhos a seguir.

Em suma, o artigo 117 da CLT protege o trabalhador contra a exploração e garante que a remuneração seja condizente com o trabalho efetivamente realizado, assegurando o respeito aos termos do contrato de trabalho.