CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 116
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 116 da CLT: Estabelecendo a Regra para a Transferência de Empregados

O artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental das relações de emprego: a possibilidade de o empregador mudar o local de trabalho de seus empregados. A norma estabelece um princípio geral e duas exceções importantes para a realização dessas transferências.

O Princípio Geral: Transferência com Anuência

Em regra, a transferência do empregado para outra localidade exige o seu consentimento. Isso significa que, para que a mudança de cidade ou estado seja válida, o empregado precisa concordar expressamente com essa alteração. Essa concordância pode ser dada de forma verbal ou escrita, mas é recomendável que seja documentada para evitar futuras controvérsias.

Essa exigência de anuência visa proteger o empregado, que pode ter diversos vínculos e interesses na localidade onde reside e trabalha, como moradia, família, escola dos filhos, etc.

As Exceções à Regra: Quando a Transferência Pode Ser Imposta

A CLT prevê duas situações em que o empregador pode realizar a transferência do empregado independentemente de sua concordância:

  1. Necessidade de Serviço: Quando a transferência for imprescindível para a continuidade ou o bom andamento das atividades da empresa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de abertura de uma nova filial, reorganização de departamentos ou substituição de um profissional em outra unidade.

  2. Contrato de Trabalho: Se o contrato de trabalho do empregado contiver uma cláusula específica que preveja a possibilidade de transferência. Essa cláusula, para ser válida, deve ser clara e previamente acordada entre as partes.

Consequências da Transferência

É importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses em que a transferência pode ser imposta, o empregado transferido tem direito a um adicional de transferência. Esse adicional, estabelecido em 30% do salário do empregado, visa compensar os transtornos e os custos adicionais que a mudança de localidade pode acarretar.

Além disso, a transferência não pode ser utilizada como forma de punição ou para prejudicar o empregado. Caso fique comprovado que a transferência teve essa finalidade, ela poderá ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.

Em resumo, o artigo 116 da CLT busca equilibrar o poder diretivo do empregador com a proteção dos direitos do empregado, estabelecendo regras claras para a transferência de local de trabalho e garantindo que essa medida seja tomada de forma justa e justificada.