Resumo Jurídico
Artigo 116 da CLT: Estabelecendo a Regra para a Transferência de Empregados
O artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental das relações de emprego: a possibilidade de o empregador mudar o local de trabalho de seus empregados. A norma estabelece um princípio geral e duas exceções importantes para a realização dessas transferências.
O Princípio Geral: Transferência com Anuência
Em regra, a transferência do empregado para outra localidade exige o seu consentimento. Isso significa que, para que a mudança de cidade ou estado seja válida, o empregado precisa concordar expressamente com essa alteração. Essa concordância pode ser dada de forma verbal ou escrita, mas é recomendável que seja documentada para evitar futuras controvérsias.
Essa exigência de anuência visa proteger o empregado, que pode ter diversos vínculos e interesses na localidade onde reside e trabalha, como moradia, família, escola dos filhos, etc.
As Exceções à Regra: Quando a Transferência Pode Ser Imposta
A CLT prevê duas situações em que o empregador pode realizar a transferência do empregado independentemente de sua concordância:
-
Necessidade de Serviço: Quando a transferência for imprescindível para a continuidade ou o bom andamento das atividades da empresa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de abertura de uma nova filial, reorganização de departamentos ou substituição de um profissional em outra unidade.
-
Contrato de Trabalho: Se o contrato de trabalho do empregado contiver uma cláusula específica que preveja a possibilidade de transferência. Essa cláusula, para ser válida, deve ser clara e previamente acordada entre as partes.
Consequências da Transferência
É importante ressaltar que, mesmo nas hipóteses em que a transferência pode ser imposta, o empregado transferido tem direito a um adicional de transferência. Esse adicional, estabelecido em 30% do salário do empregado, visa compensar os transtornos e os custos adicionais que a mudança de localidade pode acarretar.
Além disso, a transferência não pode ser utilizada como forma de punição ou para prejudicar o empregado. Caso fique comprovado que a transferência teve essa finalidade, ela poderá ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.
Em resumo, o artigo 116 da CLT busca equilibrar o poder diretivo do empregador com a proteção dos direitos do empregado, estabelecendo regras claras para a transferência de local de trabalho e garantindo que essa medida seja tomada de forma justa e justificada.