CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 115
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória para Empregados Acidentados: Um Direito Fundamental

O artigo 115 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho: a garantia de emprego por um determinado período após o retorno às suas atividades. Este artigo visa proteger o empregado que, após se recuperar de um infortúnio laboral, pode enfrentar dificuldades em readquirir sua posição ou até mesmo em ser reintegrado.

O Que Diz a Lei?

Em essência, o artigo 115 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a estabilidade provisória pelo prazo mínimo de doze meses, contados a partir da cessação do respectivo auxílio-doença acidentário.

Pontos Chave para Entender:

  • Acidente de Trabalho: A lei abrange não apenas os acidentes típicos (aquele ocorrido no local e horário de trabalho), mas também os chamados acidentes de trajeto (ocorrido no percurso casa-trabalho e vice-versa) e as doenças ocupacionais (desenvolvidas em razão do trabalho).
  • Auxílio-Doença Acidentário: Este é o benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A estabilidade só começa a contar após a alta médica e o fim do recebimento deste benefício.
  • Prazo de Estabilidade: O período mínimo garantido é de 12 meses. Isso significa que, após retornar ao trabalho, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa durante todo este período.
  • Estabilidade Provisória: É importante ressaltar que esta estabilidade é provisória, ou seja, tem um prazo determinado. Após os 12 meses, o empregado pode ser dispensado como qualquer outro trabalhador, desde que observadas as demais regras legais.

Qual a Importância Desta Estabilidade?

A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é um mecanismo fundamental para garantir a proteção social e a dignidade do trabalhador. Ela reconhece que o indivíduo que sofreu um impacto em sua saúde em decorrência do trabalho merece um período de segurança para se restabelecer plenamente e retomar suas atividades sem o medo iminente de perder seu emprego.

Este direito busca:

  • Proteger o Trabalhador: Evitar que o empregado, ainda em processo de recuperação ou com possíveis sequelas, seja penalizado com a perda do emprego.
  • Incentivar a Reintegração: Facilitar o retorno do trabalhador ao ambiente de trabalho, permitindo que ele retome sua vida profissional de forma mais segura.
  • Prevenir Discriminação: Minimizar o risco de o empregado ser preterido por sua condição de saúde após o acidente.

Em Caso de Descumprimento

Caso o empregador promova a dispensa indevida de um empregado amparado por esta estabilidade, o trabalhador terá direito a ser reintegrado ao emprego ou, caso a reintegração não seja possível, ao pagamento de indenização correspondente aos salários e demais verbas devidas durante o período de estabilidade que restaria.

Em resumo, o artigo 115 da CLT é um pilar importante na proteção do trabalhador, assegurando que ele tenha um período de segurança e tranquilidade após um acidente de trabalho, permitindo sua plena recuperação e reintegração profissional.