Resumo Jurídico
Ação Reclamatória Trabalhista: Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho
O artigo 114 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as hipóteses em que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as causas oriundas das relações de trabalho. Em outras palavras, ele define quais tipos de conflitos trabalhistas podem ser levados à apreciação dos juízes e tribunais trabalhistas.
Historicamente, a competência da Justiça do Trabalho se restringia às ações que envolviam diretamente a relação de emprego, ou seja, empregados e empregadores regidos pela CLT. Contudo, ao longo do tempo, a legislação e a jurisprudência foram ampliando esse escopo, reconhecendo a necessidade de abranger outras situações em que há uma prestação de serviço que, embora não configurada como emprego nos moldes tradicionais, gera direitos e deveres que devem ser tutelados pela Justiça especializada.
O que o artigo 114 abrange?
O artigo 114, em sua redação atual, possui uma lista taxativa e exemplificativa das competências da Justiça do Trabalho. As principais hipóteses incluem:
- Ações Instauradas com Base em Preceitos de Normas de Extensão Obrigatória: Isso se refere a normas coletivas, como acordos e convenções coletivas de trabalho, que, mesmo não sendo diretamente celebradas entre empregado e empregador individualmente, possuem força de lei para as categorias profissionais e econômicas abrangidas.
- Ações que Envolvam o Exercício da Liberdade Sindical: Questões relacionadas à organização, atuação e direitos dos sindicatos e de seus representantes.
- Ações de indenização por Dano Moral ou Patrimonial Decorrentes da Relação de Trabalho: Este é um ponto crucial. A Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar não apenas verbas salariais e direitos trabalhistas diretos, mas também para reparar danos extrapatrimoniais (morais) e patrimoniais (materiais) que surjam em decorrência do vínculo de trabalho. Isso inclui assédio moral, sexual, acidentes de trabalho que causem sequelas, entre outros.
- Ações que Envolvam Acidentes de Trabalho: As lides sobre acidentes de trabalho, suas consequências e os direitos decorrentes (indenizações, estabilidade, etc.) são de competência da Justiça do Trabalho.
- Ações Rescisórias e de Nulidade de Atos Praticados no Curso do Processo Trabalhista: Refere-se a situações em que é necessário anular ou reformar decisões ou atos já realizados dentro de um processo trabalhista.
- Outras Controvérsias Resultantes das Relações de Trabalho: Esta é uma cláusula geral que permite à Justiça do Trabalho abranger outras situações que, embora não expressamente listadas, possuam uma conexão clara com a relação de trabalho.
Importância e Alcance:
A amplitude dada ao artigo 114 visa garantir que todas as lesões e direitos decorrentes do trabalho, independentemente da forma como a relação jurídica se apresente, sejam devidamente apreciados por um órgão especializado. A intenção é proteger o trabalhador e garantir um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, assegurando a resolução de conflitos de forma célere e eficaz.
Em suma, o artigo 114 da CLT é um marco na expansão da competência da Justiça do Trabalho, reconhecendo a complexidade das relações laborais modernas e a necessidade de um sistema judicial apto a lidar com uma gama cada vez maior de litígios nesse âmbito.