Resumo Jurídico
Artigo 109 da CLT: Competência da Justiça do Trabalho
O artigo 109 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as matérias que são de competência da Justiça do Trabalho. Em termos simples, este artigo estabelece quais tipos de conflitos e disputas relacionadas ao mundo do trabalho devem ser julgados e resolvidos pelos juízes e tribunais trabalhistas.
Principais Pontos
A Justiça do Trabalho tem a competência para julgar:
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Ações Originadas das Relações de Trabalho: Qualquer ação que tenha como causa ou fundamento o contrato de trabalho e suas consequências é da competência da Justiça do Trabalho. Isso inclui desde questões sobre salário, férias, 13º salário, até pedidos de demissão, demissões sem justa causa e seus respectivos direitos.
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Ações que Envolvam Empregados Domésticos: As disputas entre empregadores e empregados domésticos também são analisadas pela Justiça do Trabalho.
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Ações de Indenização por Dano Moral ou Patrimonial: Se um trabalhador sofrer dano moral (como assédio, humilhação) ou patrimonial (perda de bens em decorrência do trabalho) em decorrência da relação de emprego, a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar o pedido de indenização.
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Ações Relacionadas a Greves: Conflitos e disputas que surgem durante ou em decorrência de movimentos grevistas são de competência da Justiça do Trabalho.
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Ações de Cumprimento de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho: Quando uma empresa não cumpre o que foi acordado em acordos ou convenções coletivas (firmados entre sindicatos de empregados e empregadores), a Justiça do Trabalho é acionada para garantir o cumprimento.
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Ações Contra a União, Autarquias e Fundações Públicas: A Justiça do Trabalho também julga ações quando a União (governo federal), autarquias (como INSS, Receita Federal) ou fundações públicas federais são as rés em disputas trabalhistas, desde que estas decorram de relações de trabalho.
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Ações de Dissídios Individuais e Coletivos: Engloba tanto as disputas de um trabalhador contra um empregador (dissídio individual) quanto as disputas entre grupos de trabalhadores (representados por sindicatos) e empregadores ou empresas (dissídio coletivo).
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Outras Controvérsias Decorrentes da Relação de Emprego: De forma genérica, o artigo abrange qualquer outro tipo de conflito que tenha sua origem na relação de emprego, mesmo que não esteja explicitamente listado.
Importância
O artigo 109 é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que as disputas trabalhistas sejam resolvidas por um ramo especializado do Poder Judiciário, que possui conhecimento específico sobre as leis e as dinâmicas do mundo do trabalho. Ele estabelece os limites e o alcance da atuação da Justiça do Trabalho, definindo quais casos devem ser submetidos à sua análise.