CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 107
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção do Empregado em Situações de Falência: Um Olhar Sobre o Artigo 107 da CLT

O artigo 107 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação delicada e comum no mundo empresarial: a falência ou concordata do empregador. Em momentos de crise financeira que levam a uma empresa a esse extremo, o trabalhador, infelizmente, pode se ver em uma posição vulnerável. Este artigo, no entanto, busca garantir que, mesmo nessas circunstâncias adversas, os direitos trabalhistas do empregado sejam, na medida do possível, preservados.

Em termos claros, o artigo 107 estabelece que, no caso de falência ou concordata do empregador, o crédito de salários e indenizações trabalhistas possui uma prioridade especial na ordem de pagamento dos credores. Isso significa que, quando os bens da empresa são liquidados para pagamento de suas dívidas, os valores devidos aos trabalhadores, como salários atrasados, verbas rescisórias e outras indenizações garantidas pela legislação, devem ser pagos antes da maioria dos outros credores.

Por que essa prioridade é importante?

A razão fundamental por trás dessa preferência é o caráter alimentar do salário e das verbas trabalhistas. Esses valores são essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família. Ao garantir que esses créditos sejam pagos primeiramente, a lei busca mitigar o impacto direto da falência na vida de quem dependia do trabalho para seu sustento.

O que isso significa na prática?

  1. Pagamento Preferencial: Em um processo de falência ou concordata, o juiz responsável irá determinar a venda dos bens da empresa. Com o dinheiro arrecadado, será formado um "montante" para pagar as dívidas. O artigo 107 assegura que os créditos trabalhistas entram em uma categoria de pagamento privilegiada, conhecida como créditos trabalhistas privilegiados.

  2. Ordem de Pagamento: Em geral, os créditos trabalhistas privilegiados são pagos antes de muitos outros tipos de dívidas, como as de fornecedores, impostos (embora alguns impostos também tenham preferência em certas circunstâncias) e empréstimos bancários. Essa ordem é definida em legislação específica que regulamenta os processos de falência e recuperação judicial.

  3. Limitações e Exceções: É crucial entender que, mesmo com essa prioridade, não há uma garantia absoluta de pagamento integral em todos os casos. Se o valor arrecadado com a venda dos bens da empresa for insuficiente para cobrir todos os créditos trabalhistas, os valores remanescentes podem ser pagos de forma proporcional, ou em alguns casos, os trabalhadores podem até mesmo não receber o valor total a que têm direito. Além disso, a lei estabelece que os créditos trabalhistas até um certo limite (o chamado salário mínimo para fins de recuperação judicial) têm preferência absoluta, enquanto valores acima desse limite também são privilegiados, mas em uma ordem ligeiramente diferente dentro da categoria de credores privilegiados.

Em suma, o artigo 107 da CLT é um dispositivo legal de grande relevância que confere uma proteção financeira aos trabalhadores em situações de insolvência da empresa. Ele materializa o reconhecimento da importância fundamental dos direitos trabalhistas, assegurando que, na dura realidade de uma falência, o sustento dos empregados seja, sempre que possível, a prioridade máxima na repartição dos recursos disponíveis.