CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 106
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 106 da CLT: A Importância do Recibo e a Prova da Quitação de Verbas Trabalhistas

O artigo 106 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de emprego: a comprovação do pagamento de salários e outras verbas devidas ao trabalhador. Em termos simples, ele estabelece a necessidade de o empregador fornecer um recibo detalhado ao empregado sempre que realizar um pagamento.

O que o artigo 106 determina?

A lei determina que todo pagamento feito ao empregado deve ser formalizado por meio de um recibo. Este recibo não é apenas um papel qualquer, mas sim um documento com valor jurídico, que serve como prova de que a obrigação foi cumprida.

Por que o recibo é tão importante?

O recibo, conforme previsto no artigo 106, tem um papel crucial em duas frentes principais:

  • Para o Empregado: O recibo é a garantia de que seus direitos foram pagos. Ele funciona como uma prova material de que o empregado recebeu o valor correspondente ao seu salário, férias, 13º salário, rescisão contratual, e outras verbas trabalhistas que lhe são devidas. Caso haja alguma discussão futura sobre pagamentos não realizados ou incorretos, o recibo apresentado pelo empregado será uma evidência poderosa a seu favor.
  • Para o Empregador: O recibo é a comprovação de que ele cumpriu com suas obrigações financeiras perante o empregado. Ao ter o recibo assinado pelo trabalhador, o empregador se resguarda de futuras reclamações de pagamentos que já foram efetuados. Em um eventual processo trabalhista, o recibo assinado é um dos primeiros elementos a serem analisados para verificar a quitação de débitos.

Quais informações o recibo deve conter?

Embora o artigo 106 não detalhe exaustivamente cada item, a prática e a interpretação jurídica indicam que um recibo válido deve ser claro e conter, no mínimo:

  • Identificação das Partes: Nome completo do empregado e do empregador (ou CNPJ/CPF, conforme o caso).
  • Natureza do Pagamento: Indicar claramente a que se refere o pagamento (salário do mês X, pagamento de férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.).
  • Valor Pago: O montante exato pago ao empregado.
  • Data do Pagamento: A data em que o valor foi efetivamente pago.
  • Assinatura do Empregado: A assinatura do trabalhador confirma que ele recebeu o valor e concorda com os termos do recibo. No caso de analfabetos, a assinatura pode ser feita a rogo, por alguém de sua confiança, na presença de duas testemunhas.

Em resumo:

O artigo 106 da CLT consagra a importância da formalidade e da transparência nos pagamentos trabalhistas. O recibo é mais do que um simples comprovante; é um documento essencial para a segurança jurídica tanto do empregado quanto do empregador, servindo como prova inequívoca do cumprimento das obrigações financeiras e da quitação de direitos. O cuidado na emissão e guarda desses recibos é fundamental para evitar conflitos e garantir o bom andamento das relações de trabalho.