CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 60
A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido. (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902)
§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva. (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADIN Nº 4.902)

§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.


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