CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 54
Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º , poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
Parágrafo único. O poder público estadual deverá prestar apoio técnico para a recomposição da vegetação da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º .


53
ARTIGOS
55
 
 
 
Resumo Jurídico

O Uso de Áreas Rurais para Fins Diversos: O que Diz a Lei?

O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 54, estabelece regras sobre como as áreas rurais podem ser utilizadas para atividades diferentes daquelas diretamente ligadas à produção rural. Essa norma busca conciliar o desenvolvimento de outras atividades com a preservação do meio ambiente e a proteção dos recursos hídricos.

O que é permitido:

A lei autoriza a implantação e a operação de empreendimentos e atividades de interesse social e de utilidade pública em áreas rurais. Isso inclui, por exemplo:

  • Empreendimentos de infraestrutura: como rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, obras de saneamento básico, redes de energia elétrica e telecomunicações.
  • Atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: voltadas para a área ambiental ou para o desenvolvimento sustentável.
  • Projetos de recuperação ambiental: que visam restaurar áreas degradadas.
  • Atividades de educação ambiental e pesquisa científica.
  • Empreendimentos de geração de energia elétrica: como hidrelétricas, usinas eólicas e solares.
  • Atividades de mineração e pesquisa mineral.
  • Obras de defesa civil e de segurança nacional.
  • Outras atividades definidas como de interesse social e de utilidade pública por lei ou por ato do Poder Público.

O que é necessário para a implantação:

Para que esses empreendimentos sejam realizados, é fundamental que sejam aprovados pelos órgãos ambientais competentes. Essa aprovação geralmente envolve a apresentação de estudos de impacto ambiental (EIA) e a elaboração de relatórios de impacto ambiental (RIMA), que analisam os possíveis efeitos da atividade sobre o meio ambiente.

Restrições e Considerações:

Apesar da permissão, a lei impõe ressalvas importantes:

  • Prioridade à Conservação: A autorização para uso de áreas rurais para fins diversos não pode comprometer a conservação da vegetação nativa, das áreas de preservação permanente (APPs) e das reservas legais, a menos que haja previsão legal específica e medidas compensatórias adequadas.
  • Harmonia com o Entorno: Os empreendimentos devem ser planejados de forma a se integrar harmoniosamente com a paisagem e o uso do solo no entorno.
  • Licenciamento Ambiental: A aprovação desses empreendimentos está condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais referentes ao licenciamento ambiental, que inclui a análise técnica e jurídica dos projetos.
  • Medidas Compensatórias: Em muitos casos, a implantação de tais atividades pode exigir a adoção de medidas de compensação ambiental, como o plantio de novas árvores, a recuperação de áreas degradadas em outros locais, ou o apoio a projetos de conservação.

Em suma, o artigo 54 busca estabelecer um marco legal para atividades que, embora não sejam diretamente produtivas no sentido agrícola ou pecuário, são consideradas importantes para o desenvolvimento da sociedade e do país, desde que executadas com responsabilidade ambiental e em conformidade com as leis de proteção.