CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 23
O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância da Proteção da Área de Preservação Permanente (APP) no Novo Código Florestal

O Artigo 23 do Código Florestal Brasileiro estabelece um marco fundamental para a preservação de áreas ambientais de especial importância, as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Sua leitura e compreensão são cruciais para proprietários rurais, empreendedores e todos que lidam com o uso e a ocupação do solo em nosso país.

Em sua essência, o dispositivo legal visa proteger ecossistemas frágeis e essenciais para a vida, determinando que a supressão de vegetação nativa em APPs só é permitida em casos excepcionais, rigorosamente definidos. A norma busca garantir a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, o combate à erosão do solo e a proteção da paisagem.

O que o Artigo 23 diz, em termos práticos:

  • Regra Geral: Proibição de Supressão. A regra primordial é a proibição de remover ou danificar a vegetação nativa existente em uma Área de Preservação Permanente. Isso significa que, via de regra, essas áreas devem ser mantidas intocadas.

  • Exceções Bem Definidas. No entanto, a lei prevê situações específicas em que a supressão de vegetação em APPs pode ser autorizada. Tais exceções são estritamente limitadas e visam atender a necessidades públicas ou de interesse social, como:

    • Obras de relevante interesse público: Projetos de infraestrutura essenciais para a sociedade, como construção de estradas, ferrovias, aeroportos, hospitais, escolas, saneamento básico, entre outros, que demonstrem a inviabilidade técnica de sua execução em outro local.
    • Atividades de pesquisa: Projetos científicos e tecnológicos que necessitem da intervenção para coleta de dados ou experimentação, sempre com autorização dos órgãos ambientais competentes.
    • Extração de petróleo e gás: Em casos de comprovada necessidade de exploração desses recursos naturais.
  • Processo de Autorização Rigoroso: Para que qualquer uma dessas exceções seja concedida, o interessado deve seguir um processo administrativo complexo e rigoroso junto aos órgãos ambientais competentes. É preciso apresentar um projeto detalhado que justifique a necessidade da supressão, demonstre a ausência de alternativas viáveis e proponha medidas de mitigação e compensação ambiental.

  • Medidas Compensatórias: Mesmo quando a supressão é autorizada, o legislador impõe a obrigação de realizar medidas compensatórias. Isso pode envolver o plantio de novas árvores em área equivalente ou superior, a restauração de outras APPs degradadas, ou a criação de unidades de conservação.

Por que isso é importante?

As APPs são verdadeiros "escudos" naturais. A vegetação nessas áreas atua como uma barreira contra a erosão, impedindo que o solo seja levado para os rios, o que causa assoreamento e prejudica a qualidade da água. Elas também são fundamentais para a recarga dos aquíferos, essenciais para o abastecimento de água potável. Além disso, servem como corredores ecológicos para a fauna e garantem a manutenção da biodiversidade.

Em suma, o Artigo 23 do Código Florestal reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Ele estabelece que a intervenção em APPs é a exceção, não a regra, e que tal intervenção deve ser cuidadosamente planejada, justificada e compensada, visando sempre a salvaguarda desses valiosos ecossistemas.