CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 96
Compete privativamente:
I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


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Resumo Jurídico

O Artigo 96 da Constituição Federal: Organização Judiciária e o Poder de Legislar do Poder Judiciário

O Artigo 96 da Constituição Federal estabelece regras fundamentais sobre a organização do Poder Judiciário e confere a ele a prerrogativa de legislar sobre matérias específicas relacionadas à sua própria estrutura e funcionamento. Essencialmente, ele delimita o escopo de atuação legislativa dos tribunais, promovendo a autonomia e a eficiência do sistema de justiça.

O Que o Artigo 96 Garante?

De maneira simplificada, o Artigo 96 da Constituição determina que:

  • Os tribunais têm a capacidade de elaborar suas leis internas: Isso significa que os tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça dos Estados (TJs), podem criar normas que regem sua organização interna, seu funcionamento, a criação de cargos e a fixação de suas despesas. Essa autonomia é crucial para que cada órgão judicial possa adaptar suas regras às suas necessidades específicas, garantindo agilidade e eficácia na prestação jurisdicional.

  • Necessidade de aprovação do Poder Legislativo para algumas matérias: Embora os tribunais possuam essa autonomia, o artigo ressalta que a criação e extinção de cargos e a fixação de remuneração dos seus membros e servidores dependem de lei aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional para a União, e Assembleias Legislativas para os Estados). Essa salvaguarda garante um controle externo sobre o uso de recursos públicos e a estrutura do Judiciário.

  • Iniciativa legislativa para o Poder Judiciário: Em matérias de sua competência, o Poder Judiciário possui a prerrogativa de propor projetos de lei ao Poder Legislativo. Essa iniciativa permite que o Judiciário apresente ao Legislativo propostas que visam aprimorar o sistema de justiça, resolver problemas estruturais e adaptar a legislação às novas realidades sociais e tecnológicas.

Importância e Impacto

O Artigo 96 é um pilar da organização judiciária brasileira, pois:

  • Promove a autonomia do Judiciário: Ao permitir que os tribunais organizem suas próprias estruturas e funcionamento, o artigo contribui para a independência do Poder Judiciário em relação aos outros poderes, garantindo que suas decisões não sejam influenciadas indevidamente.
  • Garante a eficiência administrativa: A possibilidade de os tribunais criarem suas leis internas possibilita a adaptação das normas às realidades de cada órgão, otimizando a gestão de recursos e a prestação de serviços.
  • Estabelece um equilíbrio de poderes: A necessidade de aprovação legislativa para algumas matérias assegura um controle mútuo entre os poderes, evitando abusos e garantindo a responsabilidade na gestão pública.
  • Incentiva a modernização do sistema de justiça: A iniciativa legislativa do Judiciário é um canal importante para que o próprio sistema de justiça proponha melhorias e se modernize, acompanhando as demandas da sociedade.

Em suma, o Artigo 96 da Constituição Federal é um dispositivo legal que confere ao Poder Judiciário um importante papel na sua própria organização e na proposição de normas que regem o sistema de justiça, sempre observando os limites e as atribuições do Poder Legislativo.