CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 78
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 78 da Constituição Federal: O Território Nacional

O Artigo 78 da Constituição Federal do Brasil estabelece as bases do que entendemos por território nacional, um conceito fundamental para a soberania e a organização do país. De forma clara e educativa, podemos desdobrar o seu conteúdo da seguinte maneira:

A União é Inseparável

Primeiramente, o artigo define que a soberania nacional se exerce sobre o território nacional. Isso significa que o Brasil, como Estado soberano, tem o direito exclusivo de exercer seu poder e autoridade sobre uma área geográfica definida.

Definição do Território: O Que Inclui?

O conceito de território nacional, segundo o artigo, abrange:

  • O Mar Territorial: Uma faixa de águas adjacentes à costa, que se estende por uma determinada largura (geralmente definida por lei infraconstitucional, como a Lei nº 8.617/1993, que estabelece a largura em 12 milhas náuticas contadas a partir das linhas de base). Este espaço é essencial para a exploração de recursos naturais, navegação e segurança.

  • A Zona Econômica Exclusiva: Esta área se estende para além do mar territorial. Nela, o Brasil tem direitos soberanos para fins de exploração e aproveitamento dos recursos naturais, sejam eles vivos (como a pesca) ou não vivos (como petróleo e minerais do leito marinho). Além disso, o país tem competência para legislar sobre a construção e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; pesquisa científica marinha; e a proteção e preservação do meio ambiente marinho.

  • O Espaço Aéreo Correspondente: Não se restringe apenas à superfície terrestre e marítima. O território nacional inclui também o espaço aéreo sobrejacente a essas áreas, crucial para o controle do tráfego aéreo, segurança e soberania no ar.

Continuidade e Unidade

O texto constitucional reforça a ideia de que esses elementos – terra, mar e ar – formam um todo contínuo e inseparável. A soberania exercida sobre um abrange os demais, garantindo a integridade territorial do país.

Importância Jurídica e Prática

Compreender o Artigo 78 é vital para diversas áreas do direito e da administração pública:

  • Direito Internacional: Define os limites da jurisdição brasileira em relação a outros países e ao direito internacional do mar.
  • Direito Ambiental: Estabelece a responsabilidade do Brasil pela proteção e conservação dos ecossistemas marinhos e do espaço aéreo.
  • Direito Econômico: Fundamenta os direitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais encontrados em seu território marítimo e terrestre.
  • Segurança Nacional: Garante o controle e a defesa de suas fronteiras, incluindo as marítimas e aéreas.

Em suma, o Artigo 78 da Constituição Federal delineia a extensão física sobre a qual o Estado brasileiro exerce sua soberania, compreendendo não apenas o solo, mas também as águas e o espaço aéreo, elementos indispensáveis para a existência e o funcionamento do país.