CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 77
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.


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Resumo Jurídico

Artigo 77 da Constituição Federal: O Papel do Deputado Federal

O Artigo 77 da Constituição Federal estabelece as bases para a representação popular no âmbito federal, definindo a eleição dos Deputados Federais.

Quem são os Deputados Federais?

Os Deputados Federais são os representantes do povo na Câmara dos Deputados, um dos braços do Poder Legislativo federal, juntamente com o Senado Federal. Sua principal função é criar e fiscalizar as leis que regem o país.

Como são eleitos?

A eleição para Deputado Federal é direta e secreta. Isso significa que todos os cidadãos brasileiros, com direito a voto, escolhem diretamente seus representantes.

Onde são eleitos?

A eleição ocorre em cada Estado e no Distrito Federal. Isso garante que cada unidade federativa tenha sua voz representada no Congresso Nacional.

Quantos são?

O número de Deputados Federais por Estado e pelo Distrito Federal é proporcional à sua população. No entanto, há um limite mínimo e máximo:

  • Mínimo: Cada Estado e o Distrito Federal elegem, no mínimo, oito Deputados Federais.
  • Máximo: Nenhum Estado ou o Distrito Federal pode eleger mais de setenta Deputados Federais.

Essa proporcionalidade busca equilibrar a representatividade, dando mais peso aos Estados mais populosos, mas sem desconsiderar a importância dos Estados menores.

Em resumo:

O Artigo 77 detalha um dos pilares da democracia brasileira: a eleição dos Deputados Federais, responsáveis por representar os interesses da população na elaboração das leis federais, com um sistema que busca a justa representatividade de todos os Estados e do Distrito Federal.