CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 76
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Chefe do Poder Executivo: Funções e Limitações

O artigo 76 da Constituição Federal estabelece a figura do Presidente da República como o chefe supremo do Poder Executivo em todo o território nacional. Essa prerrogativa, no entanto, não é absoluta e é exercida sob um complexo sistema de responsabilidades e limites.

Atribuições Principais:

O Presidente da República detém uma série de competências fundamentais, entre elas:

  • Representação Nacional: É o representante máximo do Brasil perante outros países e organizações internacionais, sendo responsável pela condução da política externa e pela celebração de tratados.
  • Chefia de Governo: Lidera a administração pública federal, definindo as diretrizes e políticas governamentais, e nomeando e exonerando Ministros de Estado.
  • Sanção e Veto de Leis: Tem a prerrogativa de aprovar (sancionar) ou rejeitar (vetar) projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. O veto pode ser total ou parcial, e o Congresso Nacional pode derrubá-lo.
  • Expedição de Decretos e Regulamentos: Pode emitir decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis, detalhando como elas devem ser implementadas.
  • Comando das Forças Armadas: É o comandante supremo das Forças Armadas, sendo responsável pela segurança nacional e pela defesa do país.
  • Nomeação de Autoridades: Nomeia diversas autoridades em cargos de confiança, como Ministros do Supremo Tribunal Federal e outros tribunais superiores, além de chefes de missões diplomáticas.
  • Proposição de Leis: Tem a iniciativa de propor leis ao Congresso Nacional, especialmente em matérias que dizem respeito à organização da administração pública e à defesa nacional.

Responsabilidades e Limitações:

O exercício do cargo de Presidente da República é acompanhado de importantes responsabilidades e limitações, visando o equilíbrio e a segurança do Estado Democrático de Direito:

  • Prestação de Contas: O Presidente deve prestar contas de sua gestão ao Congresso Nacional, que fiscaliza os atos do Poder Executivo.
  • Responsabilidade Civil e Penal: O Presidente pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções. A Constituição prevê um rito específico para o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.
  • Controle do Poder Legislativo: Atos do Presidente que necessitem de aprovação legislativa, como a nomeação de certas autoridades ou a decretação de estado de defesa ou de sítio, estão sujeitos ao controle e referendo do Congresso Nacional.
  • Respeito à Constituição: A atuação do Presidente deve estar sempre em conformidade com os preceitos constitucionais, sob pena de responsabilização.

Em suma, o artigo 76 da Constituição Federal delineia um papel central para o Presidente da República na condução do país, mas o faz dentro de um arcabouço de freios e contrapesos que assegura a harmonia e a responsabilidade entre os Poderes.