CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 79
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 79 da Constituição Federal: A Dignidade do Mandato Eletivo

O artigo 79 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a administração pública e para a própria essência da democracia: a inalienabilidade do mandato eletivo.

Em termos simples, o artigo determina que um mandato eletivo é intransferível e inalienável. Isso significa que o eleito para um cargo público, seja em nível federal, estadual ou municipal, não pode vender, doar ou transferir a titularidade de seu mandato para outra pessoa. A escolha do eleitor é pessoal e intransferível, vinculada diretamente ao indivíduo que recebeu a confiança popular.

Por que isso é importante?

  • Integridade e Confiança: Garante que o cargo seja ocupado pela pessoa que o povo escolheu, evitando que interesses escusos ou financeiros coloquem outra pessoa em uma posição de poder sem o devido respaldo popular.
  • Responsabilidade: O detentor do mandato é diretamente responsável por suas ações e decisões perante os eleitores. A intransferibilidade reforça essa responsabilidade individual.
  • Democracia Representativa: A base da democracia representativa é a delegação do poder de decisão dos cidadãos para seus representantes eleitos. Permitir a transferência desse mandato minaria essa relação de representação.
  • Combate à Corrupção: Impede que mandatos sejam utilizados como moeda de troca ou "mercadorias" em negociações ilícitas, protegendo o processo democrático contra influências indevidas.

Em resumo:

O Artigo 79 é um pilar essencial para a saúde da democracia brasileira, assegurando que a representação popular seja exercida por aqueles que foram legitimamente eleitos, e que a confiança depositada pelos cidadãos não possa ser negociada ou transferida, preservando a integridade e a dignidade do mandato eletivo.