CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 70: Responsabilidade e Controle da Gestão Pública

O Artigo 70 da Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais para a fiscalização e controle da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da União. Ele determina que a responsabilidade por essa fiscalização recai sobre o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em termos práticos, o artigo garante que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente e transparente. Vejamos os pontos chave:

  • O que é fiscalizado: Tudo relacionado à administração financeira e orçamentária da União, incluindo como os recursos são arrecadados, como são gastos, quais os resultados alcançados e o patrimônio público.
  • Quem fiscaliza: A fiscalização primária é atribuição do Congresso Nacional. Ele atua de forma política, acompanhando a execução do orçamento e aprovando as contas do governo.
  • O papel do Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU é um órgão auxiliar essencial para o Congresso Nacional. Ele realiza auditorias, inspeções e análises técnicas para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão. O TCU emite pareceres técnicos que subsidiam as decisões do Congresso.
  • Para que serve a fiscalização:
    • Garantir a legalidade: Verificar se os atos de gestão estão de acordo com as leis.
    • Assegurar a legitimidade: Confirmar se os atos são condizentes com os princípios da administração pública (impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, etc.).
    • Promover a economicidade: Avaliar se os recursos públicos estão sendo utilizados da melhor forma possível, buscando o máximo de resultados com o menor custo.
    • Coibir desvios e irregularidades: Identificar e denunciar atos de corrupção, fraudes ou má gestão.
    • Fortalecer a transparência: Tornar a gestão pública mais clara e acessível para a sociedade.

Em suma, o Artigo 70 é um pilar da democracia e do Estado de Direito, assegurando que os gestores públicos prestem contas de suas ações e que os recursos da sociedade sejam utilizados em benefício de todos, com responsabilidade e eficiência.