CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 69
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 69 da Constituição Federal: O Regime Jurídico das Licitações e Contratos Administrativos

O artigo 69 da Constituição Federal estabelece as diretrizes fundamentais para a forma como a Administração Pública deve realizar suas contratações e os procedimentos licitatórios. Em essência, ele determina que a lei definirá os casos em que as licitações serão dispensadas ou declaradas inexigíveis.

Princípios Fundamentais:

Este artigo é a base para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que detalha os mecanismos para garantir a isonomia, a legalidade, a impersonalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência nos gastos públicos.

O Que Significa "Licitação"?

Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar obras, serviços, compras e alienações. O objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado da melhor forma possível, evitando o favorecimento e a corrupção.

Casos de Dispensa e Inexigibilidade:

Embora a regra geral seja a obrigatoriedade da licitação, o artigo 69 prevê exceções. A lei especifica em quais situações a Administração pode dispensar a licitação (quando ela é permitida, mas não obrigatória, em situações específicas e com valores limitados) ou declará-la inexigível (quando a competição é inviável, como em casos de fornecedor exclusivo).

Importância do Artigo 69:

A previsão constitucional do artigo 69 é crucial para a transparência e a efetividade da atuação estatal. Ao estabelecer a necessidade de lei para definir as exceções, garante-se que essas situações sejam claramente delimitadas e controladas, protegendo o interesse público e a boa gestão dos recursos.