CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 68
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


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Resumo Jurídico

Liberdade de Associação Profissional: O Artigo 68 da Constituição

O artigo 68 da Constituição Federal garante a todos o direito de se associar livremente para fins lícitos, independentemente de autorização prévia. Este direito abrange, em especial, a formação de associações profissionais e sindicais, promovendo a organização e defesa dos interesses de diversas categorias.

Pontos Chave:

  • Liberdade de Associação: A Constituição assegura que ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado. A criação de associações é livre e não depende de permissão governamental.
  • Finalidades Lícitas: O direito de associação é restrito a fins que não contrariem a lei, a ordem pública e a moral.
  • Associações Profissionais e Sindicais: O artigo destaca a importância das associações profissionais e sindicais como instrumentos de representação e reivindicação de direitos dos trabalhadores e de outras categorias profissionais.
  • Inexigibilidade de Autorização: Não é necessário obter autorização prévia do poder público para fundar uma associação. Basta o cumprimento dos requisitos legais para sua constituição e funcionamento.
  • Autonomia e Independência: As associações gozam de autonomia em sua organização interna e na gestão de seus interesses, desde que atuem dentro dos limites da legalidade.

Em suma, o artigo 68 da Constituição Federal é um pilar fundamental para o exercício da cidadania e para a construção de uma sociedade democrática, permitindo que os indivíduos se organizem para a defesa de seus direitos e interesses comuns de forma livre e autônoma.