CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 60
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Reforma da Constituição: Artigo 60

O Artigo 60 da Constituição Federal estabelece as regras para a alteração do texto constitucional, um processo conhecido como Emenda Constitucional. Ele define os limites e os procedimentos necessários para que a Constituição seja modificada, garantindo a estabilidade e a supremacia do texto máximo do país.

Quem pode propor uma Emenda?

A iniciativa de propor uma Emenda Constitucional é restrita e pode partir de:

  • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal: Ou seja, um grupo significativo de parlamentares de uma das casas legislativas pode apresentar uma proposta de emenda.
  • O Presidente da República: O chefe do Poder Executivo também tem o poder de propor alterações à Constituição.
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação: Nesse caso, a proposta deve ser apresentada em, pelo menos, metade dos estados e do Distrito Federal, demonstrando um amplo apoio federativo.

O que NÃO pode ser alterado? (As Cláusulas Pétreas)

O Artigo 60 prevê que certas matérias são consideradas cláusulas pétreas, ou seja, são elementos fundamentais da Constituição que não podem ser objeto de emenda. A tentativa de aboli-las resultaria na inconstitucionalidade da proposta de emenda. Essas cláusulas são:

  • A forma federativa de Estado: A divisão do poder entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • O voto direto, secreto, universal e periódico: Os princípios que regem o exercício da cidadania nas eleições.
  • A separação dos Poderes: A independência e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Os direitos e garantias individuais: Um rol de direitos fundamentais que asseguram a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade dos cidadãos.

Como uma Emenda é Aprovada?

O processo de aprovação de uma Emenda Constitucional é rigoroso e exige um amplo consenso:

  1. Tramitação em cada Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal): A proposta é discutida e votada em cada uma das casas.
  2. Dois turnos de votação: Em cada casa, a proposta deve ser submetida a duas votações distintas.
  3. Quórum Qualificado: Para ser aprovada em cada turno, a proposta precisa obter, em cada casa, três quintos (3/5) dos votos de seus respectivos membros. Isso significa que um número expressivo de parlamentares precisa concordar com a alteração.

Em resumo, o Artigo 60 garante que a Constituição Federal, documento fundamental do nosso país, seja alterada apenas por meio de um processo democrático, participativo e que protege seus pilares essenciais, assegurando a estabilidade do ordenamento jurídico e a salvaguarda dos direitos fundamentais.