Resumo Jurídico
A Reforma da Constituição: Artigo 60
O Artigo 60 da Constituição Federal estabelece as regras para a alteração do texto constitucional, um processo conhecido como Emenda Constitucional. Ele define os limites e os procedimentos necessários para que a Constituição seja modificada, garantindo a estabilidade e a supremacia do texto máximo do país.
Quem pode propor uma Emenda?
A iniciativa de propor uma Emenda Constitucional é restrita e pode partir de:
- Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal: Ou seja, um grupo significativo de parlamentares de uma das casas legislativas pode apresentar uma proposta de emenda.
- O Presidente da República: O chefe do Poder Executivo também tem o poder de propor alterações à Constituição.
- Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação: Nesse caso, a proposta deve ser apresentada em, pelo menos, metade dos estados e do Distrito Federal, demonstrando um amplo apoio federativo.
O que NÃO pode ser alterado? (As Cláusulas Pétreas)
O Artigo 60 prevê que certas matérias são consideradas cláusulas pétreas, ou seja, são elementos fundamentais da Constituição que não podem ser objeto de emenda. A tentativa de aboli-las resultaria na inconstitucionalidade da proposta de emenda. Essas cláusulas são:
- A forma federativa de Estado: A divisão do poder entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- O voto direto, secreto, universal e periódico: Os princípios que regem o exercício da cidadania nas eleições.
- A separação dos Poderes: A independência e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Os direitos e garantias individuais: Um rol de direitos fundamentais que asseguram a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade dos cidadãos.
Como uma Emenda é Aprovada?
O processo de aprovação de uma Emenda Constitucional é rigoroso e exige um amplo consenso:
- Tramitação em cada Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal): A proposta é discutida e votada em cada uma das casas.
- Dois turnos de votação: Em cada casa, a proposta deve ser submetida a duas votações distintas.
- Quórum Qualificado: Para ser aprovada em cada turno, a proposta precisa obter, em cada casa, três quintos (3/5) dos votos de seus respectivos membros. Isso significa que um número expressivo de parlamentares precisa concordar com a alteração.
Em resumo, o Artigo 60 garante que a Constituição Federal, documento fundamental do nosso país, seja alterada apenas por meio de um processo democrático, participativo e que protege seus pilares essenciais, assegurando a estabilidade do ordenamento jurídico e a salvaguarda dos direitos fundamentais.