CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 56
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 56 da Constituição Federal: A Transparência no Processo Legislativo

O Artigo 56 da Constituição Federal brasileira estabelece um importante princípio que garante a transparência e a participação no processo legislativo: a publicação das leis aprovadas.

O que diz o Artigo 56?

Em essência, o Artigo 56 determina que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional, após serem sancionadas (aprovadas) pelo Presidente da República, devem ser publicadas. Essa publicação ocorre em órgãos oficiais de divulgação, como o Diário Oficial da União.

Por que a Publicação é Importante?

A publicação das leis é fundamental para:

  • Conhecimento Geral: Permite que todos os cidadãos tenham acesso à legislação vigente no país. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para justificar o seu descumprimento.
  • Segurança Jurídica: Ao tornar a lei pública, garante-se que todos os envolvidos saibam quais são seus direitos e deveres, evitando arbitrariedades e incertezas.
  • Eficácia da Lei: Uma lei só passa a produzir efeitos práticos e jurídicos a partir do momento em que se torna conhecida pela sociedade. A publicação é o marco inicial para que a lei "entre em vigor".
  • Controle e Fiscalização: A publicidade das leis facilita o acompanhamento e a fiscalização por parte dos cidadãos, da imprensa e das instituições, permitindo identificar possíveis irregularidades ou inconstitucionalidades.

Em resumo:

O Artigo 56 da Constituição Federal consagra a publicidade como um pilar essencial para a validade e a efetividade das leis. Ele assegura que, após serem devidamente aprovadas, as normas que regem a vida em sociedade sejam amplamente divulgadas, garantindo assim o direito ao conhecimento da lei e a segurança jurídica para todos os brasileiros.