CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 54
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 54: Transparência e Responsabilidade no Poder Legislativo

O Artigo 54 da Constituição Federal estabelece um conjunto de regras fundamentais para garantir a transparência e a integridade das atividades dos membros do Poder Legislativo (Deputados Federais e Senadores). Seu principal objetivo é assegurar que o exercício do mandato parlamentar seja pautado pelo interesse público, evitando conflitos de interesse e a utilização indevida da função pública.

Proibições aos Parlamentares:

Este artigo proíbe expressamente que os membros do Congresso Nacional:

  1. Celebrem contratos com o Poder Público, com empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou recebem doações de pessoas físicas ou jurídicas: Essa proibição visa evitar que os parlamentares utilizem sua posição para obter vantagens pessoais em contratações ou receber benefícios financeiros diretos ou indiretos que possam influenciar suas decisões.
  2. Ocupem cargo ou função em empresa privada: Essa restrição busca impedir que o parlamentar acumule o exercício de suas funções legislativas com atividades que possam gerar conflitos de interesse, onde seus interesses privados possam se sobrepor ao interesse público.
  3. Recebam ou aceitem patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas: Semelhante à primeira proibição, essa medida visa evitar que o patrocínio, mesmo que não configure um contrato direto, possa criar uma dependência ou influência indevida sobre o parlamentar.

Exceções e Permissões:

Apesar das proibições, o artigo prevê algumas exceções e situações permitidas, como:

  • Profissão legalmente habilitada: O parlamentar pode exercer sua profissão, desde que não configure conflito de interesse com o mandato. Por exemplo, um médico pode continuar exercendo a medicina em consultório particular, mas não pode usar sua influência para obter vantagens para seu consultório.
  • Participação em conselhos e órgãos técnicos de interesse público: O texto permite a participação em órgãos que visem o interesse público, desde que não haja remuneração.

Finalidade e Importância:

As proibições estabelecidas no Artigo 54 são cruciais para:

  • Prevenir a corrupção: Dificultam a ocorrência de atos de corrupção e o uso do cargo para proveito próprio.
  • Garantir a imparcialidade: Asseguram que as decisões dos parlamentares sejam tomadas com base no interesse da coletividade, sem influência de interesses particulares.
  • Fortalecer a confiança pública: Ao impor limites claros ao comportamento dos representantes, o artigo contribui para a construção de uma relação de maior confiança entre os cidadãos e o Poder Legislativo.
  • Promover a moralidade administrativa: Reforça o princípio da moralidade que deve nortear a atuação de todos os agentes públicos.

Em suma, o Artigo 54 da Constituição Federal é um pilar importante do controle ético e da responsabilidade no exercício do mandato legislativo, buscando assegurar que os representantes eleitos atuem de forma íntegra e alinhada com os interesses da sociedade.