CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 52
Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

II - e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central ;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


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Resumo Jurídico

O Senado Federal e suas Funções Essenciais

O artigo 52 da Constituição Federal atribui ao Senado Federal um papel de destaque no sistema de freios e contrapesos da República, concentrando funções relevantes, especialmente em matérias que exigem deliberação e controle qualificados.

Principal Função: Julgamento do Presidente da República e de Altas Autoridades

A competência mais notória do Senado Federal, conforme o artigo 52, reside na sua atribuição de processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes de responsabilidade. Para que esse julgamento ocorra, é necessário que a Câmara dos Deputados autorize a instauração do processo por dois terços de seus membros. O julgamento pelo Senado se dará por maioria absoluta, e a condenação implica na perda do cargo e na inabilitação para o exercício de função pública por oito anos.

Outras Atribuições Relevantes:

Além do julgamento de crimes de responsabilidade, o Senado Federal possui outras competências cruciais, tais como:

  • Processar e julgar:

    • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral da República nos crimes comuns e de responsabilidade.
    • Os crimes comuns praticados pelo Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Autorizar:

    • A instauração de processo contra o Presidente da República, nos crimes comuns.
    • A autorização para que o Presidente da República possa se ausentar do país por mais de 15 dias.
    • A realização de referendo e a convocação de plebiscito.
    • A aprovação de operações externas, de natureza financeira, de interesse da União.
  • Escolher e aprovar:

    • A escolha dos Presidentes da Casa da Moeda e do Banco Central.
    • A aprovação de indicados para cargos estratégicos, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (com sabatina prévia), os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, e outros cargos que a Constituição ou a lei determinar.
  • Fixar:

    • A remuneração dos membros do Congresso Nacional.
  • Deliberar sobre:

    • A suspensão de leis ou atos normativos que o Poder Executivo tenha editado, quando estes contrariem preceitos constitucionais.
  • Compor:

    • O Conselho da República, em representação dos Estados e do Distrito Federal.

Em suma, o artigo 52 delineia um conjunto de atribuições que posicionam o Senado Federal como um órgão fundamental para a estabilidade institucional, a fiscalização do poder e a proteção da ordem constitucional, exercendo um papel de controle qualificado sobre os demais poderes.