CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 51
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


50
ARTIGOS
52
 
 
 
Resumo Jurídico

O Papel do Congresso Nacional: Um Olhar sobre a Organização e Funcionamento

O artigo 51 da Constituição Federal estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Congresso Nacional, órgão que representa o povo brasileiro e exerce a função legislativa em âmbito federal. Ele detalha as competências e a estrutura desse poder, fundamental para o equilíbrio democrático do país.

A Bicameralidade e a Composição

O Congresso Nacional é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Essa estrutura bicameral tem o objetivo de aprimorar o processo legislativo, permitindo a discussão e a análise de projetos em diferentes perspectivas.

  • Câmara dos Deputados: Representa o povo brasileiro, sendo seus membros eleitos pelo sistema proporcional. O número de deputados por estado é proporcional à sua população, respeitando-se limites mínimos e máximos.
  • Senado Federal: Representa os estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa, eleitos pelo sistema majoritário. O mandato dos senadores é de oito anos, com renovação alternada de um terço e dois terços a cada quatro anos.

Competências Essenciais do Congresso Nacional

O artigo 51 elenca uma série de atribuições cruciais para o funcionamento do país. Dentre elas, destacam-se:

  • Função Legislativa: A principal atribuição é a elaboração e aprovação das leis que regem o país. Isso inclui a proposição, discussão, votação e promulgação de leis ordinárias, complementares e emendas constitucionais.
  • Fiscalização do Poder Executivo: O Congresso Nacional exerce um papel de controle e fiscalização sobre as ações do Poder Executivo. Isso pode ocorrer por meio de convocações de ministros, requerimentos de informação, aprovação de contas e a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados.
  • Aprovação de Orçamento: O Congresso Nacional tem a responsabilidade de analisar e aprovar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais, garantindo a correta alocação dos recursos públicos.
  • Ratificação de Tratados Internacionais: As decisões sobre a ratificação de tratados e acordos internacionais firmados pelo Brasil também passam pelo crivo do Congresso Nacional.
  • Outras Atribuições: O artigo ainda prevê outras competências importantes, como autorizar operações externas de natureza financeira, aprovar a indicação de autoridades para determinados cargos e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade.

Em suma, o artigo 51 da Constituição Federal detalha a estrutura bicameral do Congresso Nacional e suas amplas competências legislativas e fiscalizadoras, consolidando-o como um pilar fundamental do sistema democrático e de freios e contrapesos no Brasil.