CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 48
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


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Resumo Jurídico

Poder Legislativo: Função do Congresso Nacional na Elaboração de Leis e Fiscalização

O artigo 48 da Constituição Federal estabelece as competências exclusivas do Congresso Nacional para legislar sobre matérias específicas e iniciar o processo legislativo. Ele define a função primordial do Poder Legislativo na democracia brasileira: criar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Competências Legislativas Privativas do Congresso Nacional

O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possui a prerrogativa exclusiva de criar leis sobre os seguintes assuntos:

  • Legislação tributária: Isso abrange a criação, alteração ou extinção de impostos, taxas e contribuições, bem como a definição das alíquotas, bases de cálculo e demais regras que regem o sistema tributário nacional. É uma área crucial para o financiamento do Estado e a distribuição de renda.
  • Orçamento: O Congresso Nacional tem a responsabilidade de aprovar o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses instrumentos definem como os recursos públicos serão arrecadados e gastos pelo governo a cada ano, sendo um dos principais mecanismos de controle do Executivo.
  • Crédito e dívida pública: O artigo 48 confere ao Congresso a competência para autorizar a contratação de empréstimos e a emissão de títulos da dívida pública. Isso garante que o endividamento do país seja feito de forma transparente e com a devida autorização dos representantes do povo.
  • Planos e programas nacionais, regionais e setoriais: O Congresso decide sobre as diretrizes e metas dos planos de desenvolvimento econômico e social do país, bem como de programas específicos para determinadas regiões ou setores da economia. Isso assegura que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e prioridades nacionais.
  • Organização administrativa e judiciária, matéria êmica e de criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas, e a fixação e reajuste de sua remuneração: O Congresso tem o poder de definir a estrutura da administração pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como de criar ou extinguir cargos e fixar a remuneração dos servidores públicos. Essa competência é fundamental para garantir a eficiência e a legalidade da atuação do Estado.
  • Matéria processual: O Congresso Nacional é responsável por legislar sobre as normas que regem os procedimentos judiciais e administrativos, definindo como os direitos serão exercidos e protegidos perante o sistema de justiça.

Início do Processo Legislativo

Além das competências exclusivas de legislação, o artigo 48 também estabelece que o início do processo legislativo para essas matérias ocorrerá por meio de:

  • Proposta de emenda à Constituição: O Congresso Nacional tem o poder de propor alterações na própria Constituição Federal, garantindo a sua atualização e adequação às novas realidades sociais.
  • Projetos de lei: A elaboração de leis ordinárias e complementares é uma das atividades centrais do Poder Legislativo, abordando uma vasta gama de temas que impactam o cotidiano dos cidadãos.
  • Medidas provisórias: Embora sejam editadas pelo Presidente da República, as medidas provisórias precisam ser apreciadas e convertidas em lei pelo Congresso Nacional, que pode aprová-las, rejeitá-las ou modificá-las.
  • Decretos legislativos e resoluções: O Congresso utiliza esses instrumentos para tratar de assuntos de sua competência exclusiva, como a aprovação de tratados internacionais ou a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Em suma, o artigo 48 da Constituição Federal delineia o papel central do Congresso Nacional na construção do arcabouço legal e na fiscalização do governo, assegurando um sistema democrático baseado na separação de poderes e no controle mútuo.