CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 49
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)


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Resumo Jurídico

O Poder de Deliberação do Congresso Nacional: O Que Diz o Artigo 49

O artigo 49 da Constituição Federal Brasileira estabelece um conjunto de competências exclusivas do Congresso Nacional, conferindo a ele um papel fundamental na fiscalização e no controle dos atos do Poder Executivo e em outras matérias de relevância nacional. Em essência, este artigo delimita as atribuições privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunidos em sessão conjunta, destacando seu poder de deliberação em questões cruciais para o país.

Vamos detalhar as principais competências listadas no artigo:

  • Aprovar contas do Presidente da República: Uma das funções mais importantes é a análise e aprovação das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro. Essa medida visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

  • Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República: O Congresso tem o poder de decidir sobre a admissibilidade de denúncias que possam levar ao afastamento do Presidente e do Vice-Presidente de seus cargos, em crimes de responsabilidade.

  • Aprovar, por iniciativa do Presidente da República, ouvida a Administração Pública, a decretação do estado de defesa e de intervenção: O Congresso Nacional é convocado para deliberar sobre a decretação do estado de defesa e da intervenção federal, medidas excepcionais que afetam a ordem pública e a autonomia de estados ou municípios.

  • Autorizar a realização de operações externas de natureza financeira de interesse da União: Qualquer empréstimo ou acordo financeiro de grande vulto com outros países ou organismos internacionais, que envolva a União, precisa da autorização prévia do Congresso.

  • Retificar ou denunciar tratados, convenções e atos internacionais: O Congresso tem a palavra final sobre a aprovação de tratados internacionais e sobre a decisão de denunciá-los (ou seja, manifestar o desejo de se desvincular de um acordo previamente firmado).

  • Dispor sobre a criação, organização e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública: A estrutura do Poder Executivo, a criação e o fim de ministérios e outros órgãos, dependem da aprovação legislativa.

  • Exercer a fiscalização e a fiscalização do Poder Executivo: Em um sentido mais amplo, o artigo reforça a função fiscalizatória do Congresso sobre os atos do Executivo, podendo para isso convocar Ministros de Estado e demais autoridades.

  • Mover ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: O Congresso Nacional pode propor ações junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos, ou para declarar sua constitucionalidade.

  • Autorizar e fiscalizar a constituição de empréstimos, operações ou acordos financeiros, que interessem à União: Além das operações externas, o Congresso também autoriza e fiscaliza empréstimos e acordos financeiros de âmbito interno que envolvam a União.

  • Dar ou negar assentimento à decretação do estado de sítio: Assim como o estado de defesa, a decretação do estado de sítio, uma medida ainda mais drástica em situações de grave ameaça à ordem pública, requer a aprovação do Congresso.

  • Remover, por crime comum, o Procurador-Geral da República: Em situações de crime comum, o Congresso pode deliberar sobre a remoção do Procurador-Geral da República.

  • Prestar assentimento para a decretação do estado de defesa e da intervenção: Reforça a necessidade de aprovação legislativa para essas medidas de exceção.

Em suma, o artigo 49 demonstra o equilíbrio de poderes na democracia brasileira, atribuindo ao Congresso Nacional um papel essencial na governança do país, garantindo a transparência, a legalidade e a representatividade nas decisões de maior impacto. Ele funciona como um freio e contrapeso ao Poder Executivo, assegurando que suas ações estejam em conformidade com a Constituição e com os interesses da nação.