CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 47
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Organização do Poder Judiciário e suas Funções

O artigo 47 da Constituição Federal estabelece diretrizes fundamentais para a organização do Poder Judiciário no Brasil, delineando suas competências e a forma como deve atuar para garantir a justiça e a ordem jurídica.

Princípios e Estrutura:

O artigo 47 determina que a lei disporá sobre a organização judiciária, o que significa que o Poder Legislativo tem a responsabilidade de criar e detalhar as normas que regem o funcionamento dos tribunais e demais órgãos do Judiciário. Essa organização deve observar princípios como a independência do Poder Judiciário, a imparcialidade dos juízes e o devido processo legal.

Competências e Atribuições:

A organização judiciária, conforme preconiza o artigo, define as competências de cada instância e tribunal, distribuindo as atribuições para julgar diferentes tipos de causas, desde questões cíveis e criminais até litígios administrativos e eleitorais. Isso assegura que haja especialização e eficiência na prestação jurisdicional.

Acesso à Justiça:

A organização a ser estabelecida por lei deve, implicitamente, visar a garantir o acesso à justiça para todos os cidadãos. Isso se traduz na criação de varas e tribunais em diferentes localidades, na definição de procedimentos que sejam acessíveis e na previsão de mecanismos de assistência jurídica gratuita para aqueles que não possuem recursos financeiros.

Segurança Jurídica:

Ao delimitar as competências e os procedimentos, o artigo 47 contribui para a segurança jurídica, pois estabelece regras claras sobre quem julga o quê e como os processos devem tramitar. Isso confere previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas, permitindo que os cidadãos e as instituições saibam como agir e quais os seus direitos e deveres perante o sistema de justiça.

Em suma, o artigo 47 da Constituição Federal é um pilar essencial na construção de um sistema judiciário robusto e acessível, garantindo que a justiça seja exercida de forma organizada, eficiente e em conformidade com os princípios democráticos e os direitos fundamentais.