Resumo Jurídico
Artigo 44 da Constituição Federal: A Estrutura do Poder Legislativo
O Artigo 44 da Constituição Federal estabelece a organização e a composição do Poder Legislativo em âmbito federal, determinando as duas Casas que o compõem e suas respectivas competências.
Congresso Nacional: Uma Casa Bicameral
A estrutura do Poder Legislativo federal é bicameral, ou seja, composta por duas Casas:
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Câmara dos Deputados: Representa o povo brasileiro. Seus membros, os deputados federais, são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, por um mandato de quatro anos. O número de deputados por Estado é proporcional à sua população, observados os limites de vinte e dois e quarenta e dois deputados.
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Senado Federal: Representa os Estados e o Distrito Federal. É composto por senadores, eleitos pelo sistema majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandatos de oito anos. A renovação de um terço e dois terços dos senadores ocorre alternadamente a cada quatro anos.
Atribuições Conjuntas
As duas Casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, reúnem-se em Congresso Nacional para deliberar sobre matérias de sua competência comum. Esta união é fundamental para o exercício de diversas funções legislativas e fiscalizadoras do Estado.
Em Resumo
O Artigo 44 é crucial para a compreensão do funcionamento do Legislativo federal, definindo sua dualidade representativa – o povo na Câmara e os entes federativos no Senado – e estabelecendo a base para a elaboração das leis e a fiscalização do Poder Executivo.