CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 44
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 44 da Constituição Federal: A Estrutura do Poder Legislativo

O Artigo 44 da Constituição Federal estabelece a organização e a composição do Poder Legislativo em âmbito federal, determinando as duas Casas que o compõem e suas respectivas competências.

Congresso Nacional: Uma Casa Bicameral

A estrutura do Poder Legislativo federal é bicameral, ou seja, composta por duas Casas:

  1. Câmara dos Deputados: Representa o povo brasileiro. Seus membros, os deputados federais, são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, por um mandato de quatro anos. O número de deputados por Estado é proporcional à sua população, observados os limites de vinte e dois e quarenta e dois deputados.

  2. Senado Federal: Representa os Estados e o Distrito Federal. É composto por senadores, eleitos pelo sistema majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandatos de oito anos. A renovação de um terço e dois terços dos senadores ocorre alternadamente a cada quatro anos.

Atribuições Conjuntas

As duas Casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, reúnem-se em Congresso Nacional para deliberar sobre matérias de sua competência comum. Esta união é fundamental para o exercício de diversas funções legislativas e fiscalizadoras do Estado.

Em Resumo

O Artigo 44 é crucial para a compreensão do funcionamento do Legislativo federal, definindo sua dualidade representativa – o povo na Câmara e os entes federativos no Senado – e estabelecendo a base para a elaboração das leis e a fiscalização do Poder Executivo.