CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 43
Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Financiamento do Desenvolvimento Nacional: Desvendando o Artigo 43 da Constituição Federal

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 43, estabelece um pilar fundamental para a organização do Estado: o financiamento do desenvolvimento nacional. Este artigo, de caráter programático e diretivo, visa garantir que os recursos públicos sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar o crescimento econômico e social do país, buscando a redução das desigualdades regionais e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos.

Princípios Norteadores do Financiamento do Desenvolvimento

O artigo 43 delineia os princípios que devem nortear a alocação de recursos voltados ao desenvolvimento. Dentre eles, destacam-se:

  • Redução das Desigualdades Regionais: Um dos objetivos centrais é promover um desenvolvimento mais equilibrado em todo o território nacional. Isso significa direcionar investimentos e ações para as regiões que apresentam maiores defasagens socioeconômicas, buscando diminuir as disparidades existentes.

  • Planejamento e Gestão: O financiamento do desenvolvimento deve ser pautado em planejamento estratégico e gestão eficiente dos recursos. Isso implica em definir prioridades, metas claras, mecanismos de acompanhamento e avaliação para garantir que os investimentos tragam os resultados esperados.

  • Cooperação entre Entes da Federação: O artigo reconhece a importância da colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O desenvolvimento nacional é um esforço conjunto, e a articulação entre os diferentes níveis de governo é essencial para o sucesso das políticas públicas.

  • Participação da Sociedade: Embora não explicitamente detalhado no artigo, o espírito da Constituição preza pela participação da sociedade civil na definição e fiscalização das políticas públicas. Isso se traduz na importância de mecanismos que permitam o envolvimento de cidadãos, organizações e movimentos sociais na construção do desenvolvimento.

Instrumentos e Mecanismos de Fomento

O artigo 43, ao estabelecer a base para o financiamento do desenvolvimento, implicitamente abre espaço para a atuação de diversos instrumentos e mecanismos que viabilizam a sua concretização. Embora a Constituição não detalhe cada um deles, a interpretação sistemática permite identificar a relevância de:

  • Orçamento Público: A Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual são os principais instrumentos de planejamento e execução financeira para o desenvolvimento. Neles são alocados recursos para projetos e programas voltados ao fomento econômico e social.

  • Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento: Existem fundos específicos criados por lei para direcionar recursos a setores estratégicos ou regiões com necessidades particulares de desenvolvimento.

  • Crédito e Incentivos Fiscais: A concessão de crédito facilitado e a oferta de incentivos fiscais para empresas que invistam em áreas prioritárias são ferramentas importantes para estimular a atividade econômica e a geração de empregos.

  • Investimentos em Infraestrutura: A construção e a manutenção de infraestruturas essenciais, como estradas, portos, energia e telecomunicações, são cruciais para o desenvolvimento econômico e a integração nacional.

  • Políticas de Desenvolvimento Regional: A criação e a implementação de políticas específicas para o desenvolvimento de regiões menos favorecidas, considerando suas características e potencialidades.

A Importância do Artigo 43 para o Brasil

O artigo 43 da Constituição Federal é um marco na busca por um Brasil mais justo e próspero. Ao estabelecer a obrigação do Estado em financiar o desenvolvimento nacional, a Carta Magna reafirma o compromisso com a redução das desigualdades, a promoção do crescimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros. Sua efetivação depende da vontade política, da gestão transparente e da participação ativa da sociedade na construção de um futuro melhor.