CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 42
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 42 da Constituição Federal: A Defesa do Estado e a Importância das Forças Armadas

O Artigo 42 da Constituição Federal brasileira estabelece um pilar fundamental para a organização e a segurança do Estado, definindo o papel das Forças Armadas. Ele é de extrema importância para a soberania e a integridade territorial do país.

O que diz o Artigo 42?

Este artigo determina que os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) são os profissionais encarregados de defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a lei e a ordem.

Pontos Chave para Entender o Artigo 42:

  • Defesa da Pátria: A função primordial das Forças Armadas é proteger o Brasil contra ameaças externas, sejam elas de natureza militar ou de outra índole que possam comprometer a soberania nacional.
  • Garantia dos Poderes Constitucionais: As Forças Armadas atuam como um instrumento de estabilidade, assegurando o funcionamento regular das instituições democráticas estabelecidas pela Constituição. Isso inclui a proteção do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Lei e Ordem: Em situações de grave desordem ou quando a capacidade das forças de segurança pública (polícias estaduais e federal) for insuficiente para restabelecer a normalidade, as Forças Armadas podem ser acionadas, por determinação de um dos poderes constituídos, para restaurar a paz social e a ordem pública.
  • Caráter Hierárquico e Disciplinado: Embora não detalhado especificamente no Artigo 42, a natureza das Forças Armadas é intrinsecamente ligada à hierarquia e à disciplina. Isso é essencial para o cumprimento de suas missões com eficiência e rigor.
  • Exclusividade da Função: A responsabilidade pela defesa da Pátria e pela garantia da ordem constitucional é atribuída de forma específica às Forças Armadas, conforme estabelecido na Constituição.

Em Resumo:

O Artigo 42 da Constituição Federal é a base legal que confere às Forças Armadas a responsabilidade de serem os guardiões do Estado brasileiro. Elas são o braço armado da nação, destinadas a proteger seus interesses, assegurar o funcionamento das instituições democráticas e, em momentos de crise, restabelecer a ordem quando necessário. A atuação das Forças Armadas é sempre pautada pela lei e pela Constituição, garantindo o respeito aos princípios democráticos.