CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 45
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 45 da Constituição Federal: A Representação Popular na Câmara dos Deputados

O Artigo 45 da Constituição Federal do Brasil trata de um dos pilares fundamentais da democracia representativa: a composição e a representação na Câmara dos Deputados. Compreender este artigo é essencial para entender como o povo brasileiro é representado no Poder Legislativo Federal.

A Representação Proporcional e a População

Em sua essência, o Artigo 45 estabelece que a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos, em observância à representação proporcional, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

  • Representantes do Povo: Isso significa que os deputados são escolhidos pela população para defender seus interesses e manifestar suas vontades em âmbito federal.
  • Representação Proporcional: Este é um conceito crucial. A ideia é que a distribuição das cadeiras na Câmara seja proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal. Em outras palavras, quanto maior a população de uma unidade federativa, maior será o número de deputados que ela terá direito a eleger.
  • Sufrágio Universal: Todos os cidadãos brasileiros que preenchem os requisitos legais (como idade mínima e pleno gozo dos direitos políticos) têm o direito de votar.
  • Voto Direto e Secreto: Os eleitores votam diretamente nos seus candidatos, sem intermediários, e o voto é confidencial, garantindo a liberdade de escolha.

Definição do Número de Deputados

O mesmo artigo determina que o número total de deputados é fixado pela Emenda Constitucional nº 28, de 1998. Essa emenda estabeleceu que são 513 deputados federais, divididos entre os estados e o Distrito Federal.

A Distribuição das Cadeiras: Um Mínimo e um Máximo

Para garantir que todos os estados, independentemente do tamanho de sua população, tenham uma voz na Câmara, o artigo estabelece limites:

  • Mínimo de 8 deputados por estado e pelo Distrito Federal: Nenhum estado ou o Distrito Federal poderá ter menos de 8 representantes, mesmo que sua população seja pequena.
  • Máximo de 70 deputados por estado: Estados com populações muito grandes não poderão ultrapassar 70 deputados, evitando uma concentração excessiva de poder em poucas unidades federativas.

O Objetivo: Equilíbrio e Justiça Representativa

Em suma, o Artigo 45 busca um equilíbrio entre a representação proporcional à população e a garantia de que todas as unidades federativas tenham uma participação mínima e justa na Câmara dos Deputados. Isso visa assegurar que as diversas realidades e interesses de todas as regiões do Brasil sejam considerados no processo legislativo federal.