Resumo Jurídico
Artigo 45 da Constituição Federal: A Representação Popular na Câmara dos Deputados
O Artigo 45 da Constituição Federal do Brasil trata de um dos pilares fundamentais da democracia representativa: a composição e a representação na Câmara dos Deputados. Compreender este artigo é essencial para entender como o povo brasileiro é representado no Poder Legislativo Federal.
A Representação Proporcional e a População
Em sua essência, o Artigo 45 estabelece que a Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos, em observância à representação proporcional, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
- Representantes do Povo: Isso significa que os deputados são escolhidos pela população para defender seus interesses e manifestar suas vontades em âmbito federal.
- Representação Proporcional: Este é um conceito crucial. A ideia é que a distribuição das cadeiras na Câmara seja proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal. Em outras palavras, quanto maior a população de uma unidade federativa, maior será o número de deputados que ela terá direito a eleger.
- Sufrágio Universal: Todos os cidadãos brasileiros que preenchem os requisitos legais (como idade mínima e pleno gozo dos direitos políticos) têm o direito de votar.
- Voto Direto e Secreto: Os eleitores votam diretamente nos seus candidatos, sem intermediários, e o voto é confidencial, garantindo a liberdade de escolha.
Definição do Número de Deputados
O mesmo artigo determina que o número total de deputados é fixado pela Emenda Constitucional nº 28, de 1998. Essa emenda estabeleceu que são 513 deputados federais, divididos entre os estados e o Distrito Federal.
A Distribuição das Cadeiras: Um Mínimo e um Máximo
Para garantir que todos os estados, independentemente do tamanho de sua população, tenham uma voz na Câmara, o artigo estabelece limites:
- Mínimo de 8 deputados por estado e pelo Distrito Federal: Nenhum estado ou o Distrito Federal poderá ter menos de 8 representantes, mesmo que sua população seja pequena.
- Máximo de 70 deputados por estado: Estados com populações muito grandes não poderão ultrapassar 70 deputados, evitando uma concentração excessiva de poder em poucas unidades federativas.
O Objetivo: Equilíbrio e Justiça Representativa
Em suma, o Artigo 45 busca um equilíbrio entre a representação proporcional à população e a garantia de que todas as unidades federativas tenham uma participação mínima e justa na Câmara dos Deputados. Isso visa assegurar que as diversas realidades e interesses de todas as regiões do Brasil sejam considerados no processo legislativo federal.