CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 35
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 da Constituição Federal: A Proteção da Família, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais

O artigo 35 da Constituição Federal brasileira estabelece um conjunto de direitos fundamentais que visam garantir a proteção e o bem-estar de grupos vulneráveis na sociedade: a família, o idoso e a pessoa com deficiência.

Proteção à Família

A Constituição reconhece a família como a base da sociedade e assegura sua proteção integral. Isso se traduz em diversos direitos e garantias, como:

  • Igualdade entre homens e mulheres: No âmbito familiar, não pode haver discriminação de gênero.
  • Direito à entidade familiar: O artigo garante o direito de formar uma família e a proteção contra interferências indevidas.
  • Proteção à maternidade e à infância: A Constituição prevê medidas para garantir a saúde, a educação e o desenvolvimento pleno de mães e filhos.
  • Direitos e deveres dos pais: Estabelece a igualdade na criação e educação dos filhos.
  • Direito à busca da felicidade: A família é vista como um espaço propício para o desenvolvimento individual e a busca da felicidade de seus membros.

Proteção ao Idoso

O artigo 35 também dedica atenção especial à proteção do idoso, com o objetivo de garantir sua dignidade e participação ativa na sociedade. Destacam-se os seguintes direitos:

  • Direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança: Esses direitos fundamentais se aplicam integralmente aos idosos.
  • Direito à convivência familiar e comunitária: Incentiva-se que o idoso permaneça inserido em seu meio social e familiar.
  • Direito à moradia digna: Assegura-se condições adequadas de habitação.
  • Direito à saúde: Garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade e com atendimento preferencial.
  • Direito ao trabalho: Encorajamento para que o idoso, se desejar e puder, continue exercendo atividades laborais.
  • Direito à educação, cultura e esporte: Fomento à continuidade do aprendizado e do lazer.
  • Direito à participação na sociedade: Garantia de que o idoso tenha voz e seja respeitado em suas opiniões e contribuições.
  • Direito à profissionalização e ao trabalho: Incentivo à qualificação e oportunidades de trabalho.
  • Direito à proteção contra toda forma de negligência, discriminação e violência: Proibição de quaisquer atos que atentem contra a dignidade do idoso.

Proteção à Pessoa com Deficiência

Por fim, o artigo 35 assegura a proteção integral à pessoa com deficiência, promovendo sua inclusão e equiparação de oportunidades:

  • Direito à igualdade e à não discriminação: A pessoa com deficiência tem direito a ser tratada com respeito e a não sofrer qualquer tipo de preconceito.
  • Direito à acessibilidade: Garante-se o acesso a edificações, transportes, comunicação e informação, eliminando barreiras físicas e comunicacionais.
  • Direito à educação: Assegura-se o acesso à educação em todos os níveis, com recursos e metodologias adequadas.
  • Direito ao trabalho: Busca-se a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, com igualdade de oportunidades e remuneração.
  • Direito à saúde: Garantia de acesso a serviços de saúde especializados e reabilitação.
  • Direito à cultura, ao esporte e ao lazer: Incentivo à participação em atividades culturais, esportivas e de lazer.
  • Direito à inclusão social: Promoção da participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.

Em suma, o artigo 35 da Constituição Federal estabelece um compromisso com a dignidade e a proteção de grupos que, historicamente, podem enfrentar maiores vulnerabilidades, reafirmando os princípios de igualdade e justiça social do Estado brasileiro.