Resumo Jurídico
Responsabilidade dos Estados e a Vedação de Intervenção Federal
O Artigo 34 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece as responsabilidades e deveres dos Estados membros da federação, bem como as situações em que a União pode intervir em suas atividades. O objetivo principal é garantir a unidade nacional, a ordem pública e a harmonia entre os entes federativos.
Deveres dos Estados
Em primeiro lugar, o artigo determina que os Estados devem obrigatoriamente:
- Manter a ordem e a segurança: Garantir a tranquilidade e a proteção de seus cidadãos e do território sob sua jurisdição.
- Prestar contas à União: Apresentar anualmente o relatório e as contas referentes à sua gestão.
- Cumprir as normas federais: Executar as leis federais, as decisões judiciais e outras determinações emanadas do Poder Central.
- Promover o bem-estar: Buscar o desenvolvimento social, econômico e cultural de seus habitantes.
- Proteger o meio ambiente: Conservar os recursos naturais e zelar pela sua utilização sustentável.
Vedação de Intervenção Federal
Por outro lado, o mesmo artigo consagra a autonomia dos Estados e proíbe expressamente que a União intervenha em seus assuntos. Essa proibição visa preservar o pacto federativo e evitar a centralização excessiva do poder. A intervenção federal só é permitida em casos excepcionais e definidos claramente na Constituição.
Em suma, o Artigo 34 busca um equilíbrio delicado: ele impõe deveres aos Estados para assegurar a coesão e o funcionamento da federação, ao mesmo tempo em que garante sua autonomia e protege contra ingerências indevidas da União em suas esferas de competência.