CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 34
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Estados e a Vedação de Intervenção Federal

O Artigo 34 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece as responsabilidades e deveres dos Estados membros da federação, bem como as situações em que a União pode intervir em suas atividades. O objetivo principal é garantir a unidade nacional, a ordem pública e a harmonia entre os entes federativos.

Deveres dos Estados

Em primeiro lugar, o artigo determina que os Estados devem obrigatoriamente:

  • Manter a ordem e a segurança: Garantir a tranquilidade e a proteção de seus cidadãos e do território sob sua jurisdição.
  • Prestar contas à União: Apresentar anualmente o relatório e as contas referentes à sua gestão.
  • Cumprir as normas federais: Executar as leis federais, as decisões judiciais e outras determinações emanadas do Poder Central.
  • Promover o bem-estar: Buscar o desenvolvimento social, econômico e cultural de seus habitantes.
  • Proteger o meio ambiente: Conservar os recursos naturais e zelar pela sua utilização sustentável.

Vedação de Intervenção Federal

Por outro lado, o mesmo artigo consagra a autonomia dos Estados e proíbe expressamente que a União intervenha em seus assuntos. Essa proibição visa preservar o pacto federativo e evitar a centralização excessiva do poder. A intervenção federal só é permitida em casos excepcionais e definidos claramente na Constituição.

Em suma, o Artigo 34 busca um equilíbrio delicado: ele impõe deveres aos Estados para assegurar a coesão e o funcionamento da federação, ao mesmo tempo em que garante sua autonomia e protege contra ingerências indevidas da União em suas esferas de competência.